TC detecta erros no subsídio de desemprego

Segurança Social atribuiu ajudas superiores ao que estabelece a lei devido a uma má aplicação de tabelas de IRS no cálculo dos salários de referência. Tribunal de Contas alerta ainda para arredondamentos mal feitos e para registos incorrectos de remunerações.

O Tribunal de Contas (TC) encontrou “irregularidades” na atribuição de subsídios de desemprego pela Segurança Social. Numa acção de fiscalização divulgada no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2012, o organismo de supervisão alerta para o cálculo incorrecto dos montantes das prestações, que beneficiou os desempregados que começaram a receber apoios naquele ano.

Para definir o montante diário do subsídio de desemprego, os serviços têm de calcular o salário líquido dos trabalhadores para garantir que não é ultrapassado o limite legal do subsídio: 75% do vencimento líquido.

O TC, liderado por Guilherme d’ Oliveira Martins, constatou que a tabela utilizada para calcular os descontos para o IRS foi a da função pública e não a do sector privado, “independentemente de o beneficiário ter exercido funções para uma entidade privada ou para uma entidade pública”.

Como nesse ano os descontos dos funcionários públicos eram mais baixos do que os do sector privado, devido aos cortes dos subsídios de férias e de Natal, os desempregados que começaram a receber apoios nesse ano foram beneficiados. “Este procedimento tem como resultado a existência de pagamentos aos beneficiários superiores aos resultantes da aplicação da tabela correcta, sempre que o montante diário do subsídio é calculado em função da remuneração líquida mensal”, aponta o relatório.

Num salário médio em Portugal – cerca de 800 euros líquidos por mês –, aplicar incorrectamente os descontos de IRS em 2012 chegava a implicar diferenças de 10 euros no vencimento, constatou o SOL através das tabelas do imposto publicadas nesse ano pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Num ano em que 650 mil novos desempregados se inscreveram nos centros de emprego, esta simples incorrecção poderá ter penalizado o Estado em milhões de euros, se o erro detectado nos dois principais centros de Segurança Social do país tiver sido transversal.

O cálculo errado tabelas de IRS não foi a única falha encontrada pelo TC. O tribunal alertou ainda que o limite mínimo legal do subsídio, de 419,22 euros, não estava a ser respeitado devido aos arredondamentos processados pela aplicação informática. Neste caso, o erro era de apenas alguns cêntimos em desfavor dos beneficiários, já que estavam a ser atribuídos subsídios de 419,10 euros.

Faltas injustificadas sem penalização

Foram ainda identificados, no centro do Porto, cinco processos de atribuição de prestações com erros no número de anos com registo de remunerações e um beneficiário com dois números de segurança social, ambos activos. Esta situação, diz o TC, “é um factor potenciador de atribuição de prestações sobrepostas” por diferentes entidades.

A acção do TC incidiu numa amostra de 150 processos de atribuição de subsídios nos centros distritais de Lisboa e do Porto da Segurança Social, deferidos no ano de 2012. E implicou ainda uma deslocação ao Instituto do Emprego e Formação Profissional para “esclarecer dúvidas” relacionadas com a obrigatoriedade de apresentação quinzenal nos centros de emprego.

O TC identificou cinco beneficiários com mais de duas faltas injustificadas sem que o incumprimento tenha gerado o cancelamento do subsídio de desemprego.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) foi ouvido sobre estas situações e afirma que está a preparar alterações nos procedimentos internos para colmatar as falhas. Contudo, alega que a relevância destes casos é baixa, dada “a diminuta expressão numérica” face ao número de candidatos a prestações de desemprego, de apresentações quinzenais e notificações que o organismo faz regularmente. Mas o TC recorda ao IEFP que os erros foram encontrados numa amostra de 150 casos, que também é diminuta face ao total de processos.

Fonte: SOL