Candidatos a asilo vão poder ficar detidos até 60 dias em centros

Fica expressamente prevista a detenção durante o tempo necessário para determinar ou verificar a identidade ou nacionalidade do requerente e por razões de segurança nacional ou de ordem pública.

Como os imigrantes ilegais que entram em Portugal, os candidatos a asilo vão poder ficar detidos em centros temporários até 60 dias, ainda que só em casos excepcionais. Essa possibilidade está expressamente prevista na revisão da Lei do Asilo, que é discutida quinta-feira no Parlamento e será votada na generalidade na sexta-feira.

Em princípio, os requerentes de protecção internacional não podem ser mantidos em regime de detenção. E tal só deve ser equacionado “se não for possível aplicar de forma eficaz outras medidas alternativas menos gravosas”, como a apresentação periódica no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância electrónica. A Ordem dos Advogados sugere, no seu parecer, que seja também prevista a possibilidade de pagamento de uma caução.

Fica expressamente prevista a detenção durante o tempo necessário para determinar ou verificar a identidade ou nacionalidade do requerente e por razões de segurança nacional ou de ordem pública. A detenção cabe a um juiz e no caso dos pedidos apresentados nos postos de fronteira tem que ser comunicada ao magistrado num prazo máximo de 48 horas. A colocação em centro de instalação temporária “não pode prolongar-se mais tempo do que o necessário”, nem “exceder 60 dias”.

A par disso, o PCP está preocupado com as condições de sobrevivência dos refugiados que se encontram actualmente no país e, por isso, apresentou há dias uma resolução na Assembleia da República, pedindo ao Governo, que através da Segurança Social, faça “um levantamento rigoroso da situação social e familiar dos cidadãos que vivem em Portugal com estatuto de refugiados”.

O objectivo, diz o partido, é “determinar as medidas a tomar para garantir a esses cidadãos e aos seus familiares condições dignas de sobrevivência e de inserção social em Portugal”. O primeiro subscritor da resolução, o deputado António Filipe, garante que conhece “casos dramáticos” de refugiados, a quem o Governo cortou alguns dos apoios sociais de que beneficiavam. “Antes havia apoios específicos para a habitação e para a alimentação e estes cidadãos ainda podiam requerer o rendimento mínimo. Agora só podem ter um deles”, afirma o comunista. Por isso, o PCP pede ao Governo que “adopte as medidas de emergência que se revelem adequadas para acorrer aos casos em que as condições de sobrevivência dos refugiados e das suas famílias se apresentem mais problemáticas”.

António Filipe contesta ainda algumas propostas previstas na revisão da lei do asilo proposta pelo Governo, como a menorização do Conselho Português para os Refugiados (CPR), cuja intervenção no processo de candidatura dos requerentes de asilo deixa de estar expressamente prevista, passando sempre a falar-se na organização não-governamental que representa o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Portugal.

Mas mesmo o papel deste organismo, assumido no país pelo CPR, é reduzido, deixando, por exemplo, o ACNUR de ter conhecimento prévio da proposta de decisão relativa à protecção internacional ou de, através de um seu representante, poder acompanhar as declarações prestadas pelo requerente de asilo.

Outra das mudanças prende-se com a recolha obrigatória das impressões digitais de todos os candidatos a protecção internacional com mais de 14 anos, com vista à integração destas informações na base de dados europeia Eurodac, que permite aos países da União Europeia ajudar a identificar os requerentes de asilo, bem como as pessoas que foram interceptadas na passagem ilegal de uma fronteira externa da União.


Fonte: Público