TC diz que redução das pensões era medida avulsa

O TC diz que o ónus da insustentabilidade financeira da CGA não pode ser imputado aos beneficiários porque o sistema foi fechado a novas inscrições em 1 de janeiro de 2006.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o recálculo das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) não pode ser qualificado "como imposto".

Em comunicado divulgado ao princípio da noite de hoje o TC diz que este projeto de corte das pensões "representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa".

As normas referentes "às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII (...) violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento", adianta o comunicado.

O coletivo de juízes do Palácio Ratton votou por unamidade a inconstitucionalidade destas normas. Duas juízas indicadas pelo PSD e pelo PP - Maria José Mesquita e Fátima Mata Mouros, respetivamente - fizeram declarações de voto.


Fonte: Expresso