Bastonária confiante na revogação da norma sobre processo sumário

A Bastonária da Ordem dos Advogados considera que os processos sumários, com penas superiores a cinco anos, não podem ser julgados no "calor do momento."

A Bastonária da Ordem dos Advogados, Eline Fraga, defendeu hoje que os julgamentos dos processos sumários, de crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, necessitam de mais "distância" e que a ministra da Justiça deverá revogar a norma.

"Estou convencida de que a ministra da Justiça [Paula Teixeira da Cruz] nem precisará que o Tribunal Constitucional declare com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma e compreenda o erro que incorreu", afirmou Eline Fraga, Bastonária da Ordem dos Advogados, num debate sobre a Justiça, na SIC Notícias.

"Isto tem que ver com a diminuição da defesa do arguido, porque processos destes não podem ser julgados no calor do momento", acrescentou.

Também o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, José Mouraz Lopes, defendeu que o julgamento de crimes mais graves têm que ter mais garantias do que outros crimes.

"O que o Tribunal Constitucional diz de forma tão clara é uma coisa que tínhamos alertado o Governo há um ano. Estamos a falar de um aspeto muito simples, que é o facto de um conjunto de juízes dar mais garantis que só um", disse José Mouraz Lopes.

Ministério Público pede fiscalização abstrata da norma

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, disse, por sua vez, que está em causa a violação da Constituição, frisando apenas que três juízes nestes processos são melhor que apenas um.

O "Público" noticiou hoje que o Tribunal Constitucional estaria prestes a acabar com os julgamentos sumários, de arguidos apanhados em flagrante delito, efetuados por um único juiz, uma vez que o Ministério Público solicitou a fiscalização abstrata da norma.

"No dia 3 de dezembro de 2013, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requereu adeclaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante no artigo 381.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o processo sumário é aplicável a crimes cuja pena máxima em abstrato é superior a cinco anos de prisão, na sequência da terceira decisão proferida pelo TC nesse sentido", pode ler-se num comunicado do Ministério Público.

O julgamento em processo sumário, por um único juíz, faz parte da reforma processual penal, com vista a agilização da Justiça.


Fonte: Expresso