Correcção ao Código do Trabalho em risco de ir parar ao Constitucional
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Especialistas apontam falhas à reformulação da proposta dos despedimentos.
O Governo já tem uma proposta para alterar a lei laboral chumbada pelo Tribunal Constitucional, que dá às empresas seis critérios para seleccionar os trabalhadores a despedir em caso de extinção de posto de trabalho. Mas a redacção conhecida na sexta-feira, ainda sujeita a alterações, não fecha a escolha da empresa nestes critérios, dizem os especialistas.
Quando existirem vários postos de trabalho idênticos, "a decisão do empregador" quanto ao posto a extinguir deve observar "critérios relevantes e não discriminatórios, designadamente:" habilitações académicas e profissionais, experiência, avaliação de desempenho, custo do trabalhador, antiguidade, situação económica e familiar, elenca a proposta. "Se [a redacção] for nestes termos para oTC, vai chumbar", diz Diogo Leote Nobre, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. O advogado salienta que a expressão "designadamente" abre a porta "a que os empregadores escolham outros critérios". E sublinha que era isso que o acórdão recente do TC queria evitar, quando contestou critérios "excessivamente vagos" que deixavam "ampla margem de discricionariedade à disposição do empregador", diz o advogado.
A proposta do Governo tenta responder a esse acórdão do TC, que chumbou algumas normas da revisão de 2012 doCódigo doTrabalho. O Governo queria que a empresa pudesse definir o critério (relevante e não discriminatório) para escolher o trabalhador a despedir em caso de extinção de posto. Mas os juízes chumbaram a norma, apontando para conceitos vagos que podiam dar margem a despedimentos arbitrários.
O ex-secretário de Estado do Trabalho, Monteiro Fernandes, também entende que a nova proposta acaba por ter o mesmo problema que a norma chumbada. A questão prende-se no termo "designadamente", diz, embora aponte ainda para critérios pouco claros. Fraústo da Silva também refere que a proposta mantém a escolha da empresa "tão ampla" como a norma chumbada. Mas o advogado da Uría Menéndez questiona ainda a ausência de relação entre os critérios de selecção e os motivos da extinção de posto: "Se a razão para extinguir um posto de trabalho for de desequilíbrio económico-financeiro e for escolhido um critério de antiguidade, não me parece que haja uma ligação de congruência".
Já Tiago Cortes tem outra opinião. O advogado da PLMJ entende que a proposta abre a porta a outros critérios "mas têm que ser situações criadas a partir desses tipos". Por exemplo, no critério da situação familiar, pode ter-se em conta o estado de saúde, diz.
Do lado do patronato, a CIP também admite que o termo "designadamente" possa gerar dúvidas. E espera que a redacção deixe mais clara a ideia de que os critérios não são cumulativos.
UGT e CGTP também acreditam que a proposta, se for aprovada como está, vai acabar noTC. Enquanto a CGTP quer manter o critério de antiguidade, a UGT defende uma hierarquia de critérios.
Fonte: Diário Económico