Empresas vão ter seis critérios para escolher trabalhadores a despedir

O Governo vai propor seis critérios para seleccionar o trabalhador a despedir no caso de extinção de posto de trabalho.

Habilitações, experiência ou custo do trabalhador estão entre os novos critérios, de acordo com uma proposta ainda preliminar do Governo, a que o Diário Económico teve acesso.

A revisão do Código do Trabalho, que entrou em vigor em Agosto de 2012, previa que a empresa pudesse escolher "critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho", eliminando assim os critérios anteriores ligados sobretudo à antiguidade. Mas a nova norma foi chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC), que apontou para conceitos "vagos e indeterminados".

O Executivo ficou então de encontrar alternativas com os parceiros sociais e discuti-las com a ‘troika' durante a décima avaliação do programa de ajustamento. Ao que o Diário Económico apurou, o Governo pondera introduzir seis critérios para seleccionar o trabalhador a despedir em caso de extinção de posto de trabalho: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, avaliação de desempenho, custo do trabalhador para a empresa, antiguidade e situação económica e familiar.

Além desta alteração, o Governo também assume novamente a versão anterior do Código do Trabalho, que prevê que o despedimento por extinção de posto só possa ocorrer quando a empresa não dispõe de outra vaga compatível com a categoria profissional do trabalhador. A revisão do Código tinha transformado esta norma mas o TC também chumbou a alteração, impondo assim a redacção anterior.

Também no caso de inadaptação, o despedimento só poderá ocorrer quando não existe outro posto disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador. Desta forma, o Governo aproxima-se da regra que vigorou até à revisão do Código do Trabalho e que se referia à qualificação profissional do trabalhador (e não à categoria). A revisão de Agosto aboliu esta regra mas os juízes do Palácio Ratton não deram luz verde à mudança pelo que a redacção anterior acabou por se manter.

Além dos despedimentos, o TC também chumbou normas que limitam a abrangência dos cortes nomeadamente nos dias de férias e no descanso compensatório, indicando que as normas previstas nas convenções colectivas continuam a sobrepor-se nestes casos.

Fonte: Diário Económico