Empresas do Estado têm novas regras para se endividarem. O que muda a partir de hoje

O Novo Regime do Setor Público Empresarial entrou hoje em vigor e até ao final de maio de 2014 todas as empresas direta ou indiretamente detidas por entidades públicas vão ter de se adaptar às novas regras. O principal objetivo do novo regime é controlar a gestão financeira e o endividamento destas empresas. Desvendamos algumas das alterações introduzidas pelo novo regime com a ajuda da advogada e sócia-fundadora da PBBR, Carla Martins Branco.

1 – Quem é abrangido pelo Novo Regime do Setor Público Empresarial?
Assistimos a um alargamento sectorial do sector público empresarial (SPE), passando este a ser integrado não só pelas empresas públicas e pelas empresas participadas do Estado (sector empresarial do Estado) mas também pelas empresas locais.
2 - O que muda para o sector empresarial local (autarquias)?
A Direção-Geral das Autarquias passa a ter que remeter à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público e Empresarial, a informação sobre as entidades do sector local tais como os planos de atividades e orçamento e os documentos de prestação anual de contas. O titular da função acionista das empresas locais financeiramente desequilibradas deve adotar todas as medidas que permitam impedir que tais empresas contraiam novas responsabilidades financeiras, até que seja efetivamente retomado o equilíbrio das suas contas.
3 - Qual o papel da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do sector Público Empresarial a nível local?
Analisar os elementos referentes ao exercício da atividade empresarial, (planos de atividades e orçamento, planos de investimento e fontes de financiamento, documentos de prestação anual de contas e relatórios de execução orçamental), informando a Inspeção-Geral das Finanças para que esta promova a ação inspetora devida, se considerar que algum destas empresas está a atuar em desconformidade.
4 - E junto do Setor Empresarial do Estado?
Ao nível do setor empresarial do Estado, compete-lhe prestar apoio técnico aos titulares da função acionista, assim como ao ministro das Finanças, funcionando como um instrumento de reforço da tutela administrativa e de controlo da legalidade, competindo-lhe, entre outros, emitir parecer prévio à criação, à aquisição ou alienação de participações sociais, e à transformação, fusão ou cisão de empresas públicas e supervisionar as boas práticas de governação, avaliando anualmente o cumprimento pelas empresas públicas deste sector das políticas no sentido do equilíbrio das contas públicas e combate ao défice. A divulgação pública de toda a informação sobre o sector público empresarial passará a ser feita no portal da Unidade Técnica, cujo acesso é público.
5 – Quais são as novas regras para restringir o endividamento?
As empresas públicas não financeiras do SPE integradas no sistema das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais assim como aquelas sobre as quais estas exerçam influência dominante, só podem contrair financiamento junto de instituições financeiras de carácter multilateral. Nas restantes empresas do SPE para além das referidas que apresentem capital próprio negativo, determina-se uma obrigatoriedade de parecer prévio vinculativo da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, solicitado pela Direção-Geral do Tesouro e das Finanças.
6 - Como vão ser constituídos os Conselhos de Administração das empresas?
O decreto-lei limita a três membros os órgãos de administração das empresas públicas, sendo definida pelo titular da função acionista a concreta configuração das estruturas de administração e fiscalização.
7 - Até quando é que as empresas vão ter de atualizar os seus estatutos?
As empresas cujos estatutos não estejam adaptados a este novo regime, terão de os rever e conformar até dia 31 de Maio de 2014, sob pena de, a partir dessa data, este decreto-lei prevalecer sobre os estatutos que lhe sejam contrários.

Fonte: Dinheiro Vivo