Agentes de execução penhoram mais de 3 milhões de euros em contas bancárias

Os agentes de execução efetuaram, desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, 1.048 penhoras junto de entidades bancárias, num total de 3,023 milhões de euros.

Em comunicado assinado pelo presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende, é lembrado que a "penhora pode agora ser efetuada sem ser necessário aguardar pelo despacho judicial, a partir do momento em que o processo é distribuído a um agente de execução", sendo implementada a penhora eletrónica de saldos bancários, presente no Código de Processo Civil desde 2003.

O novo código entrou em vigor a 01 de setembro e, a 31 de outubro, 1.019 dos 1.311 agentes de execução já podiam aceder ao novo serviço, tendo sido realizados 3.194 bloqueios provisórios por parte das instituições bancárias e 1.048 penhoras.

"Até esta reforma, a penhora de saldos bancários era efetuada após despacho judicial, algo que nas grandes comarcas registava uma demora média superior a seis meses, e através de comunicações por carta que implicavam, facilmente, mais de 200 ofícios num único processo, arrastando-se por mais de um ano", acrescentou a Câmara dos Solicitadores.

De acordo com aquela entidade são 135 as instituições bancárias que têm acesso à plataforma que permite a penhora eletrónica de saldos bancários, um avanço que "significa a possibilidade de interação entre as mesmas e os agentes de execução que, previamente, solicitam informações ao Banco de Portugal - entidade que irá sinalizar as instituições bancárias nas quais o executado terá contas".

Fonte: Jornal de Notícias