Arguidos do BPP condenados ao pagamento de onze milhões

Falsificação de contas e prestação de informação falsa são alguns das acusações. Rendeiro condenado a coima de quase dois milhões.

O Banco de Portugal decidiu condenar todos os onze arguidos que tinha acusado em 2012 por actos cometidos na gestão do Banco Privado Português (BPP). Aos antigos responsáveis do banco, foram aplicadas coimas "num valor global de cerca de onze milhões de euros".

Segundo avançou em 2012 a imprensa na altura os arguidos serão João Rendeiro (fundador e ex-presidente do BPP), Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Vítor Castanheira e Fernando Lima - administradores -, e os ex-directores Paulo Lopes, Tiago Ferreira, Rui Domingos e Nuno Paramés estão também entre os acusados, assim como BPP e Privado Holding.

Embora o Banco de Portugal não mencione nomes ou outros detalhes, é sabido que em causa estavam acusações, nomeadamente, de falsificação de contabilidade, prestação de informação falsa ao regulador e inobservância de regras contabilísticas de que possa resultar grave prejuízo para o equilíbrio financeiro do banco. A lei estabelece que só após o período de quinze dias úteis que os arguidos agora têm para impugnar judicialmente a decisão, pode o Banco de Portugal comunicar quem são os condenados.

Segundo apurou o Económico, tendo em conta a gravidade das acusações em causa, João Rendeiro deverá ter sido condenado à coima quase máxima de dois milhões de euros. haverá ainda lugar a inibições de exercício de funções quanto a parte dos arguidos.

"O Banco de Portugal proferiu, em 29 de Outubro de 2013, decisão administrativa final no âmbito do processo de contra-ordenação em que se apurava a responsabilidade contra-ordenacional de onze arguidos pela prática de factos ocorridos no contexto da actividade do Banco Privado Português, susceptíveis de consubstanciarem infracções ao disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e puníveis nos termos dos artigos 210º e 211.º do mesmo Regime Geral", diz o comunicado de hoje do supervisor da banca.

Na maioria dos casos, as infracções terão sido consideradas muito graves (artigo 211º), o que significa coimas de até um milhão de euros por infracção para pessoas singulares, já que aos arguidos se aplica a legislação que vigorava à data de 2012. Actualmente a coima máxima é de dois milhões de euros, sendo o cúmulo jurídico de duas vezes a coima aplicada.

O Banco de Portugal é assim a primeira entidade a concluir as investigações e a proferir condenação, no caso BPP.

Fonte: Diário Económico