IRS chega a cortar 60% do subsídio de férias de funcionários públicos e pensionistas

O subsídio de férias que será pago em novembro aos funcionários públicos e aos pensionistas chega a levar cortes superiores a 60% face aos acertos relativos às taxas de retenção na fonte de IRS, segundo as simulações da PricewaterhouseCoopers.

"O acerto das retenções na fonte de IRS [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares] a efetuar aquando do pagamento do subsídio (...) dos funcionários públicos e pensionistas, para alguns níveis de rendimento, irá absorver mais de 50% do seu valor bruto", segundo a consultora PricewaterhouseCoopers (PwC), adiantando que "o acerto é mais significativo no caso de rendimentos mais elevados".

O acerto a fazer resulta da proposta do Orçamento do Estado para 2013 apresentada pelo Governo, do consequente "chumbo" do Tribunal Constitucional (TC) e da forma como o Executivo resolveu esse "chumbo".

No final de 2012, na proposta de Orçamento para este ano, o Governo, para além do "enorme" aumento de impostos que apresentou, também decidiu que os funcionários públicos iriam receber o subsídio de Natal, pago em duodécimos, e que o subsídio de férias apenas seria pago na totalidade para rendimentos inferiores a 600 euros brutos. Já os funcionários com rendimentos entre 600 e 1100 euros teriam um corte progressivo nesse subsídio e aqueles que tivessem rendimentos acima de 1100 euros não receberiam qualquer subsídio de férias.

No caso dos pensionistas a situação era ligeiramente diferente. Todos tinham direito ao subsídio de Natal, pago em duodécimos, e a 10% do subsídio de férias. Depois, apenas os pensionistas com rendimentos inferiores a 600 euros é que receberiam os restantes 90% do subsídio de férias. Já aqueles que tivessem pensões entre 600 euros e 1100 euros teriam cortes progressivos e os pensionistas com pensões acima de 1100 euros apenas receberiam os referidos 10% dos subsídios de férias.

A proposta do Governo foi aprovada no Parlamento e consequentemente foram aprovadas tabelas de retenção na fonte específicas para os funcionários públicos e pensionistas. Ou seja, tabelas com taxas de retenção mais baixas face aos trabalhadores do setor privado já que estes contribuintes apenas iriam receber 13 salários, no caso dos funcionários públicos, e 13 pensões mais 10% de outra, no caso dos pensionistas.

O TC foi, no entanto, chamado a pronunciar-se e considerou estas normas inconstitucionais.

Para ultrapassar a questão, por proposta do Governo, o parlamento aprovou a Lei 39/2013 de 21 de junho, decidindo que a reposição do subsídio de férias para os funcionários públicos e para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações seria pago em novembro. Já no caso dos pensionistas do regime geral da segurança social, a reposição será feita em dezembro. Em ambos os casos ficou ainda decidido que o acerto das taxas de retenção na fonte, em virtude de estes contribuintes terem estado sujeitos a taxas de retenção mais baixas, seria feito juntamento com o pagamento do subsídio de férias.

Ora, é por via desse acerto que agora grande parte do subsídio de férias para os funcionários públicos e pensionistas será eliminado.

Para os trabalhadores do setor privado, não se coloca esta questão e a única alteração que poderá ocorrer resulta do facto de o Governo lhes ter dado a opção de estes poderem diluir 50% do subsídio de férias e de 50% do subsídio de Natal ao longo dos 12 meses do ano de forma a poderem fazer face ao "enorme" aumento de impostos.

Assim, quem optou por esta possibilidade receberá, agora, os remanescentes 50% do subsídio de Natal.

As simulações feitas pela PwC para a Lusa abrangem pensionistas solteiros e casados, em que ambos os cônjuges recebam pensões, e funcionários públicos solteiros e casados, em que ambos os cônjuges tenham rendimentos de trabalho dependente. Os resultados das simulações não variam entre solteiros e casados.


Fonte: Jornal de Notícias