Crimes fiscais serão julgados mesmo com pagamento de imposto

Fraude, burla e abuso de confiança deixarão de ser arquivados mediante pagamento de imposto.

O Governo quer tornar efectiva a punição penal dos crimes fiscais com moldura penal superior a dois anos como é o caso da fraude fiscal, burla tributária e abuso de confiança, independentemente do pagamento do imposto em falta. A medida consta da proposta do OE/2014 e visa travar o arquivamento dos processos-crime a partir do momento em que os contribuintes paguem as dívidas. Um expediente que tem sido utilizado nas mega-investigações como a Operação Furacão e Monte Branco.

Fonte: Diário Económico