Taxa de IRC cai de 25% para 23% no próximo ano

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, acaba de anunciar a descida do IRC para 23% já para o próximo ano, sendo que deverá baixar até 17% em 2016.

A taxa nominal do IRC vai descer de 25% para 23% já no próximo ano. Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, anunciou ainda, no Ministério das Finanças, que o objetivo é que o imposto sobre as empresas se passe a situar entre os 17% a 19%, em 2016. O Governo estima um impacto na receita fiscal de 70 milhões de euros só no próximo ano.

A esta taxa nominal somam-se as derramas municipal e estadual que atualmente elevam o imposto a um máximo de 31,5%. Ou seja, o corte de dois pontos percentuais na taxa nominal coloca a taxa geral ajustada nos 29,5% em 2014.

Paulo Núncio referiu que o objetivo é acabar em 2018 com as derramas estadual (lucros de 1,5 milhões a 7,5 milhões de euros pagam 3% e lucros acima de 7,5 milhões de euros são tributados em 5%) e municipal (1,5%) - neste último caso o governante referiu que "terá de ser encontrada uma solução para compensar os municípios pelas receitas que irão perder".

Regime simplificado

Outra novidade que consta na proposta de lei que será submetida hoje à Assembleia da República é o aumento do limite máximo de volume de negócios para 200 mil euros, por ano, permitido para aderir ao regime simplicado de tributação em IRC. A Comissão de Reforma do IRC tinha sugerirdo 150 mil euros e as associações empresariais tinham criticado por ser 'curto'.

Este regime é opcional e abrange 74% do tecido empresarial. Quem optar por este regime fica desonerado de pagamentos especiais por conta e de tributações autónomas.

O regime simplificado de IRS para os empresários em nome individual também foi alargado para os 200 mil euros de faturação anual.

Outra reivindicação antiga das empresas, aliás contemplada no Orçamento do Estado para 2013, é um regime de incentivos fiscais para lucros retidos e reinvestidos com o objetivo de ajudar a recapitalizar as empresas sobretudo a de pequena e média dimensão.

Este regime será criado a partir de janeiro de 2014, garante Paulo Núncio, e o montante do incentido fiscal corresponderá a 10% do valor reinvestido.

Quanto ao regime de reporte de prejuízos fiscais será, de facto, alargado, mas o Governo não optou pela sugestão dos 15 anos da Comissão de Reforma. Ficou-se pelos 12, face aos atuais apenas cinco anos. Simultaneamente, há uma redução do limite máximo de prejuízos fiscais que as empresas podem ededuzir anualmente de 75% para 70% do lucro tributável. Ou seja, 30% do lucro pagará imposto independentemente dos prejuízos fiscais que reportar.

Competitividade internacional

O tão falado e discutido regime de eliminação da dupla tributação económica (participation exemption) será para avançar também. O objetivo é que as empresas portuguesas que se queiram internacionalizar tenham um regime fiscal atrativo próximo de países mais competitivos como a Alemanha, Reino Unido, França, Itália ou Luxemburgo.

Para ficarem isentas, as sociedades deverão ter uma participação mínima de 5% nas empresa (localizadas no estrangeiro) de onde provêm os dividendos ou as mais valias. A Comissão de Reforma tinha sugerido 2% de participação mínima.


Fonte: Jornal Expresso