Dias de férias repostos e despedidos readmitidos

O Tribunal Consitucional decidiu que algumas empresas terão de "devolver" aos seus quadros dias de férias que ficaram por gozar. E há trabalhadores despedidos que poderão ter de ser readmitidos.

As empresas com acordo coletivos que preveem 25 dias úteis de férias vão ter de oferecer aos seus trabalhadores os 3 dias que ficaram por gozar este ano. E terão também de compensar o trabalho prestado em dia de descanso ou feriado.

Estas obrigações decorrem do conjunto de normas do Código do Trabalho que foram consideradas inconstitucionais pelos juízes do Palácio Ratton. As empresas que despediram trabalhadores sem observar o critério da antiguidade poderão também ter de os readmitir. O Governo desdramatiza este chumbo e vai agora discutir com os parceiros sociais alternativas.

Entre as normas vetadas está a extinção de posto de trabalho baseada em critérios "relevantes e não discriminatórios", que o novo Código do Trabalho, em vigor desde agosto de 2012, passou a permitir.

Para o Tribunal Constitucional (TC) a lei abre aqui caminho à arbitrariedade, ao não estabelecer critérios e revogar a obrigação de observar o critério da antiguidade neste tipo de despedimento. Mas para o Governo, que se queixou de não ter sido informado previamente, este veto pode ser ultrapassado através da fixação de requisitos negociados à mesa da Concertação Social. Ao JN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Governo admitiu que na extinção de posto de trabalho se passe a ter em conta a assiduidade, produtividade e processos disciplinares.

Para o TC é igualmente inconstitucional que o novo Código venha sobrepor-se aos instrumento de contratação coletiva, tal como defendia o pedido de fiscalização sucessiva que lhe foi reemitido pelo PCP, BE e PEV a 12 de julho de 2012.

Desta forma, foram consideradas nulas as normas que sobrepunham a lei laboral aos acordos coletivos em matéria de majoração de férias em função da assiduidade e do descanso compensatório por trabalho suplementar realizado em dia de descanso e de feriado. Como o TC declarou a inconstitucionalidade "com força obrigatória geral", as empresas terão agora de repor os dias que sejam devidos.

Ainda assim, permitiu que no pagamento deste trabalho extraordinários, se mantivessem suspensos por dois anos os acordos coletivos que estabelece regimes mais generosos do que os previstos no atual Código. Já a possibilidade de estes regimes serem reduzidos para metade ao fim de dois anos, foi chumbada. Para o TC, a suspensão e o corte para metade "condiciona as futuras convenções coletivas que incidam sobre as mesmas matérias". No total foi pedida a fiscalização de 15 normas, tendo seis sido declaradas inconstitucionais, mas sem que nenhuma tivesse obtido a unanimidade dos juízes. Para o Ministério tutelado por Mota Soares o acórdão "não põe em causa a profunda e importante reforma laboral realizada em sede de concertação social".

Ainda assim, as confederações patronais manifestaram ontem alguma preocupação com o impacto das normas vetadas.

Banco de horas

O Constitucional permitiu a introdução de um banco de horas negociado diretamente entre o empregador e o trabalhador, sublinhando a importância negocial entre ambas as partes.

Menos quatro feriados

No novo código do trabalho, o Executivo cortou quatro feriados. TC não chumbou.

Corte de férias

O corte de três dias de férias aos trabalhadores que sejam assíduos passou no crivo do Tribunal Constitucional, que apenas coloca a ressalva de que este acréscimo tem de ser cumprido quando decretado pelo contrato coletivo.

Antiguidade regressa

O novo Código do Trabalho permite que sejam as empresas a definir os critérios para escolher os trabalhadores abrangidos numa extinção de posto de trabalho, deixando de ter de observar a regra de proteger o mais antigo. O TC chumbou esta medida, regressando o critério da antiguidade.

Extinção e inadaptação

O TC considerou inconstitucional que na extinção de posto de trabalho a empresa deixasse de estar obrigada a procurar posto de trabalho compatível para o seu funcionário. Regressa assim a obrigatoriedade da empresa o fazer, tal como em caso de inadaptação.

Fonte: Jornal de Notícias