Funcionários judiciais avançam com acção para travar 40h

Funcionários dos tribunais também querem travar alargamento do horário de trabalho de 35 para 40 horas. E investigadores criminais também equacionam providência cautelar.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que conta com cerca de 5.500 associados, vai entregar hoje uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) para suspender a aplicação do horário de trabalho de 40 horas semanais que entra em vigor no próximo sábado, revelou ao Económico o presidente do SFJ.

Esta decisão surge depois do Tal ter aceite a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) e várias estruturas sindicais ameaçarem fazer o mesmo como é ocaso da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) e do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).

Segundo Fernando Jorge, do STJ, os funcionários judiciais só ontem tiveram indicação do alargamento do horário através de um despacho da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), pelo que, de imediato, começaram a preparar a providência cautelar para entregar hoje de manhã. Este responsável estranha que a alteração do horário de trabalho semanal dos funcionários dos tribunais tenha sido através de um despacho da DGAJ, uma vez que, realça, o horário dos funcionários judiciais está regulado na lei orgânica dos tribunais.

Fernando Jorge denuncia ainda que o despacho da DGAJ contraria o novo diploma das 40 horas relativamente ao período de atendimento ao público dos serviços que deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo. "Não se mexeu no horário das secretarias que continua a ser seis horas, mas alterou-se o horário dos funcionários. Isto é inaceitável", afirma Fernado Jorge. E realça: "há aqui uma nunce, o Processo Penal e o nosso estatuto impõe a disponibilidade permanente, ou seja o horário que for necessário para cumprir os actos processuais urgentes e inadiáveis como interrogatórios ou julgamentos, onde são feitas muitas horas extraordinárias que não são remuneradas. Além do mais a aplicar-se as oito horas, tem de haver negociação, pois há várias hipóteses para mexer nos horários".

Investigadores da PJ ponderam
Também Carlos Garcia da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), que conta com cerca de 1200 associados, avançou ao Económico estar a ponderar avançar também com uma providência cautelar.

"Tomaremos a decisão depois de uma reunião que solicitámos à ministra da Justiça e ao director nacional da PJ", avança Carlos Garcia, acrescentando que a ASFIC pretende saber de que forma de aplicam as 40 horas semanais aos investigadores criminais e se quando trabalharem mais oito horas vão pagar horas extraordinárias como em outros sectores, por exemplo os médicos". Outra questão, diz, passa por saber se quando trabalharem 24 horas de piquete estas contam para as 40 horas semanais.


Governo prepara-se para invocar interesse público
Na segunda-feira ao fim do dia, o TAL aceitou a providência cautelar do STI para adiar o alargamento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais, tendo agora o Ministério das Finanças 15 dias para responder.

Segundo o STI, o Tribunal Administrativo ao aceitar a providência, até à decisão final do Constitucional, para onde seguiu já um pedido de fiscalização sucessiva do PS, deverão continuar a aplicar-se as 35 horas semanais aos cerca de 9.000 associados do STI que estão no activo. Mas, o Governo prepara-se para invocar o interesse público junto do TAL, até ao final da semana, para anular as providências cautelares entregues pelos sindicatos com o objectivo de suspender a aplicação do horário das 40 horas que entra em vigor no próximo sábado. Este mecanismo legal deverá, assim, levar a que os funcionários públicos comecem a trabalhar mais uma hora por dia a partir do próximo dia 28 de Setembro.

A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida.

Ao abrigo da nova lei, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de "oito horas por dia e quarenta horas por semana", e este alargamento do horário de trabalho "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho".

Fonte: Diário Económico