Constitucional dá luz verde a autarcas recandidatos

O Tribunal Constitucional deu luz verde às candidaturas dos autarcas que haviam cumprido três mandatos e cuja legalidade das candidaturas estava em causa. Acaba, assim, um folhetim que se arrastava há meses. Em causa estavam candidaturas como as de Luís Filipe Menezes, ao Porto, de Fernando Seara, a Lisboa, e Ribau Esteves, a Aveiro.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) tinham recebido no dia 26 de agosto os recursos relativos à elegibilidade dos candidatos autárquicos, no âmbito de dúvidas levantadas sobre a lei de limitação de mandatos. Depois de várias decisões em sentido contrário tomadas por diferentes tribunais, a decisão do Tribunal Constitucional, já dada a conhecer aos candidatos, é válida para todas as candidaturas que estavam em suspenso.

Uma das candidaturas que foi notificada ao final da tarde desta quinta-feira foi a de Luís Filipe Menezes. Ao JN, o candidato do PSD/PP ao Porto afirmou: "Sempre tive confiança no funcionamento escorreito dos tribunais num Estado de Direito".

A candidatura de Fernando Seara à presidência da Câmara de Lisboa afirmou estar satisfeita com a decisão do TC, que considerou "uma boa notícia".

De acordo com um comunicado publicado no site do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas "no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia".

Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia. Este foi o primeiro recurso a dar entrada no Palácio Ratton.

A decisão foi aprovada pelos conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral e recebeu um voto vencido da juíza Maria João Antunes.

Avançam, assim, as candidaturas de Fernando Seara (PSD/CDS-PP/MPT) em Lisboa, Carlos Pinto Sá (CDU) à câmara de Évora, João Rocha (CDU) à câmara de Beja, José Estevens (PSD) à câmara de Tavira, Luís Filipe Menezes (PSD) à câmara do Porto, Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP) à câmara da Guarda.

A lista de 11 candidatos completa-se com Fernando Costa (PSD/MPT/PPM), candidato à câmara de Loures, Francisco Amaral (PSD) à câmara de Castro Marim pelo PSD, Jorge Pulido Valente (PS) à câmara de Beja, Vítor Proença (CDU) à câmara de Alcácer do Sal, e José Ribau Esteves (PSD/CDS-PP) à câmara de Aveiro.

A lei de limitação dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais prevê que "o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos", mas foram levantadas dúvidas se a limitação se aplicava apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.

Fonte: Jornal de Notícias