Horário de 40 horas semanais no Estado a partir de outubro

O diploma que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais foi publicado, esta quinta-feita, em "Diário da República". Entra em vigor a 28 de setembro.

Na prática, os funcionários públicos irão passar a ter jornadas de trabalho mais longas já a partir de outubro.

Ao abrigo da nova lei, promulgada na quinta-feira pelo presidente da República, Cavaco Silva, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passa a ser "de oito horas por dia e quarenta horas por semana".

O alargamento do horário de trabalho "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho", lê-se no documento.

O diploma estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

Ainda de acordo com as novas regras, o regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir cinquenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite cento e cinquenta horas por ano.

A proposta de lei foi aprovada pela maioria parlamentar a 29 de julho, no mesmo dia em que os deputados do PSD e CDS-PP aprovaram o regime que cria o sistema de requalificação, que substituirá a mobilidade especial.

O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou o diploma relativo à requalificação para fiscalização preventiva da constitucionalidade e promulgou o relativo ao alargamento do horário de trabalho.

Os sindicatos e os partidos da oposição consideram, no entanto, o diploma publicado hoje inconstitucional por violar o artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, uma vez que a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia, sem remuneração acrescida, e vão solicitar a fiscalização sucessiva do documento.

Fonte: Jornal de Notícias