Lei da mobilidade especial é inconstitucional

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral - com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.

O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.

Os juizes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes "do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro".

"Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade", informou Joaquim Sousa Ribeiro.

A fiscalização preventiva de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas foi requerida pelo presidente da República a 13 de agosto.

Segundo um comunicado então divulgado no "site" da Presidência da República, o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".

Com a proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Juízes "não são pressionáveis"

O presidente do Tribunal Constitucional, após anunciar a inconstitucionalidade do regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas" afirmou que o coletivo daquela instituição é imune a pressões.

Questionado sobre recentes declarações do primeiro-ministro e outros responsáveis da coligação PSD/CDS-PP, Joaquim Sousa Ribeiro rejeitou qualquer influência externa. "Ciclicamente, falam-me nisso, mas os juízes do TC não são pressionáveis e já têm dado boas mostras disso", declarou o magistrado.

Segundo o líder do coletivo de juízes, "o tribunal situa-se num plano jurídico-constitucional e esse tipo de apreciações pertencem a outro terreno, o dos agentes políticos". "Tudo isso nos passa ao lado", concluiu.

Fonte: Jornal de Notícias