Publicada nova lei da segurança privada

A portaria que regulamenta a nova lei de segurança privada, que obriga à instalação de videovigilância em bancos, farmácias, bombas de gasolina, ourivesarias e estabelecimentos comerciais de grande dimensão, foi publicada hoje em Diário da República (DR).

O diploma (Portaria 273/2013) regula a nova lei de segurança privada (Lei n.º 34/2013), que entrou em vigor a 14 de Junho, e define quem viabiliza o exercício da função de segurança privada, as condições específicas para o exercício dessa função e, entre outros, os requisitos a que as empresas devem obedecer no que respeita a meios técnicos e humanos.

A legislação estabelece que a instalação de câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens tem por objectivo "proteger pessoas e bens", sendo obrigatório o seu registo na direcção nacional da PSP.

A norma proíbe "a gravação de som" pelas câmaras, e as gravações de imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias, sendo depois destruídas.

Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de director de segurança passam a escritos, excluindo os contratos de curta duração.

O uso do cartão profissional do pessoal de vigilância também passa a ter novas regras: é exigida a sua entrega, no prazo de 10 dias, à entidade patronal, que tem de comunicar à PSP a cessação do vínculo laboral.

Os cartões profissionais são emitidos pela PSP, têm uma duração de cinco anos e podem ser renovados por igual período.

A nova lei introduz a função de fiscal de exploração de transportes públicos e define como profissão de segurança privado as funções de vigilante, "segurança-porteiro", vigilante de protecção e acompanhamento pessoal, assistente de recinto desportivo, de espectáculos, de portos e aeroportos, vigilante de transporte de valores e operador de central de alarmes.

A PSP vai continuar a fiscalizar e controlar a actividade de segurança privada, que vai ter novas regras para o acesso à profissão. As áreas de formação e de consultoria estão sujeitas a critérios mais rigorosos e restritos e são definidos na portaria hoje publicada.

Além de terem que se submeter a uma avaliação médica e psicológica, os seguranças privados não podem ter registo criminal nem estar ligados à fiscalização desta actividade nos últimos três anos.

A nova lei agrava também os regimes sancionatórios para o exercício da actividade de segurança privada sem alvará e sem autorização, prevendo sanções como pena de prisão de um a cinco anos ou pena de multa até 600 euros.

Os seguranças privados que exerçam a actividade sem cartão profissional são punidos até quatro anos de prisão e podem ser sujeitos a multa até 480 euros.

Fonte: Lusa/SOL