Conheça as propostas para a reforma do IRC

Alívio da carga fiscal e maior simplificação são algumas das traves mestras da reforma.

Conheça algumas das principais medidas que constam do anteprojecto entregue pela Comissão de Reforma do IRC e que estará em consulta pública até 20 de Setembro.

1. Alívio fiscal em 2014 com IRC abaixo de 30%

As empresas poderão ter no próximo ano uma taxa de IRC de 29,5%. Este é o patamar que consta nos três cenários de redução do imposto que a Comissão de Reforma do IRC propôs ao Executivo. Em cada um destes cenários, em 2018 a taxa de imposto fixa-se em 19%, 18% e 17%. A alteração da taxa nominal e das derramas é uma das formas que será usada para baixar o IRC. Hoje, à taxa de 25% somam-se as derramas estadual (3% a 5%) e municipal (até 1,5%), o que eleva a taxa agregada para 31,5%.


2. Tributação de dividendos sobe para compensar

Para que as vantagens decorrentes da descida do imposto não passem para as pessoas singulares, pela via da distribuição de dividendos, a Comissão de Reforma do IRC propõe, em simultâneo, uma subida na tributação dos dividendos que acompanhe o movimento descendente da taxa geral de IRC.


3. Agilizar dedução dos gastos das empresas

Uma lei mais clara no que respeita à dedução dos gastos das empresas, para que não haja tantos processos em tribunal. Esta é outra das propostas da comissão de IRC. A lei prevê hoje que se considerem dedutíveis as despesas que "comprovadamente sejam indispensáveis" para a realização dos rendimentos da empresa, que forem sujeitos a imposto. Ora, na opinião da comissão, este conceito tem criado muita incerteza junto das empresas e da Administração Fiscal, cujo resultado é muitas vezes os tribunais. Para clarificar e agilizar a dedução de gastos, é sugerida uma alteração na lei passando a constar que passam a ser dedutíveis "os gastos relacionados com a actividade" da empresa.


4. Regime simplificado para pequenas empresas

É proposto um sistema simplificado opcional para as micro, pequenas e médias empresas - com um volume de negócios de 150 mil euros anual e com um balanço total até 500 mil euros -, que poderão ficar isentas de algumas taxas municipais. A medida poderá abranger 100 mil empresas, desde que sigam as regras da normalização contabilística para microentidades e cumpram as obrigações de facturação. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida.


5. Reporte de prejuízos alargado para 15 anos

Outra medida passa por alargar o reporte de prejuízos fiscais dos actuais cinco para 15 anos, mantendo a regra de limitação da dedução a 75% do lucro tributável das empresas. O novo prazo aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014.


6. Revisão das obrigações acessórias

As obrigações acessórias serão também substituídas por comunicação oficiosa das entidades públicas ou cruzamento de dados. O objectivo é reduzir os custos de contexto das empresas.

Fonte: Diário Económico