Comissão propõe isenção de IRC para dividendos e mais-valias

A Comissão para a reforma do IRC propõe um regime de isenção dos dividendos e mais-valias para os investidores qualificados.

Entre as alterações propostas pela equipa liderada por António Lobo Xavier consta a "criação de um regime de isenção dos dividendos e mais-valias relativos a participações qualificadas", segundo a última versão do relatório que será apresentado publicamente esta manhã e a que o Económico teve acesso. Trata-se de uma aproximação ao regime holandês e uma tentativa de piscar o olho aos investidores.

Por proposta da Comissão "os lucros e reservas distribuídos, bem como as mais-valias e as menos-valias realizadas por sujeitos passivos de IRC com sede em território português, não concorrem para a determinação do lucro tributável" se se verificarem alguns pressupostos, como o de o investidor deter pelo menos 2% do capital há pelo menos 12 meses, o que deixa de fora os pequenos investidores.

A Comissão recomenda a adopção de uma "estratégia de eliminação ou redução significativa da taxa máxima aplicável aos dividendos a auferir por sociedades residentes" e também a tomada de medidas que eliminem a dupla tributação sobre os lucros e reservas distribuídos pelas empresas nacionais.

O relatório argumenta que um dos factores que tem contribuído "decisivamente para a saída [de empresas] do território nacional", com prejuízo para a criação de riqueza e de emprego, é o facto de "por regra as empresas portuguesas que investem no exterior são tributadas duas vezes, quando, em igualdade de circunstâncias, as empresas de outros países, nomeadamente da União Europeia, são tributadas uma única vez".

A Comissão estima que o conjunto de propostas feito nesta área represente um custo de 126 milhões de euros para os cofres do Estado.

Fonte: Diário Económico