Governo quer professores com nota mínima de 14 valores

Governo vai propor aos sindicatos que seja estabelecida a nota mínima de 14 valores para ingresso na carreira docente.

O Governo vai negociar com os sindicatos, na sexta-feira, uma proposta que prevê que os professores não integrados na carreira docente terão de obter 14 valores em provas de avaliação para poderem lecionar, anunciou o Ministério da Educação.

Num comunicado divulgado na terça-feira à noite, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) informou ter enviado às organizações sindicais três diplomas que se destinam a "implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, a adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação" e a regulamentar a formação contínua de professores.

A proposta prevê também um regime de exceção para o "candidato com dez ou mais anos completos de serviço docente efetivo que não obtenha aprovação na prova", que "poderá repeti-la uma única na vez na edição seguinte, sem prejuízo da admissão ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente imediatamente subsequente à data de realização da primeira prova".

A futura Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências terá uma prova comum e uma específica, a qual estará relacionada diretamente com o nível de ensino e área disciplinar ou grupo de recrutamento do candidato.
Segundo a proposta enviada aos sindicatos, "a prova visa determinar o domínio dos conhecimentos, capacidades e competências fundamentais para o exercício da função docente".

"Importância da formação contínua para os professores"

A componente comum da prova é escrita, ao passo que a específica pode ser escrita, oral ou prática. A elaboração da prova será coordenada pelo Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) - e, posteriormente, pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), o qual irá suceder ao Gabinete. A apreciação e a classificação das componentes da prova serão feitas pelo Júri Nacional da Prova, integrado na Direção Geral de Administração Educativa (DGAE), em articulação com o GAVE/IAVE.

Um "não aprovado" na prova que integra a componente comum "inviabiliza a realização" da "componente específica", de acordo com o documento, no qual se dita que o "candidato ao concurso de seleção e recrutamento do pessoal docente aprovado na prova que não celebre contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos cinco anos subsequentes à data da aprovação, deve propor-se a nova prova".

Os candidatos que até 31 de dezembro deste ano celebrarem contratos a termo estão dispensados da realização da prova.

No comunicado, o MEC destaca ainda o Regime Jurídico da Formação Contínua dos Docentes, que, na sua perspetiva, "vem reforçar a importância da formação contínua para os professores".

O diploma prevê a criação de uma bolsa de formadores internos, composta por docentes dos estabelecimentos de ensino integrados nos Centros de Formação de Associação de Escolas e a possibilidade de criação de planos plurianuais com a fixação de prioridades identificadas nas escolas, refere o MEC.

O MEC destaca ainda a possibilidade de "reconhecimento de modalidades de formação de curta duração e do ensino à distância como uma metodologia válida para as formações" ao abrigo do diploma, o qual "introduz ainda mecanismos de monitorização da formação pela DGAE e a implementação de avaliação externa pela Inspeção Geral da Educação e Ciência".

"Com esses dois diplomas, o MEC prossegue o caminho de uma qualificação cada vez maior daqueles que os estudos internacionais identificam como sendo o fator crucial para a qualidade do ensino: os professores", conclui o MEC na nota.

Fonte: Jornal Expresso