Governo protege direitos adquiridos nas indemnizações da Função Pública

Os funcionários públicos com mais tempo de trabalho terão direito a uma indemnização equivalente a 30 dias de salário por cada ano trabalhado. Mas se a 31 de Outubro de 2012 esse valor já ultrapassava o equivalente a doze salários não acumulam mais, prevê um projecto de diploma enviado esta segunda-feira aos sindicatos. Veja aqui como se calcula o valor da indemnização.

O Governo suspendeu as reuniões com os sindicatos da Função Pública que estavam marcadas para esta terça-feira, devido às negociações que estão a decorrer entre o PS, o PSD e o CDS/PP, mas mantém a intenção de continuar a negociar, no futuro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

No anteprojecto do diploma preambular que foi enviado esta tarde aos sindicatos, o Governo regula o cálculo da compensação devida aos funcionários que forem despedidos.

É feita uma harmonização com as regras que estão neste momento em vigor no privado, calculadas com base numa fórmula que estabelece entre 30 dias por ano trabalhado e 20 dias por cada ano trabalhado.

As regras do subsídio de desemprego na Função Pública serão também iguais às que são aplicadas no sector privado, embora neste caso o Governo tenha ainda que publicar uma portaria para regular a legislação.

O diploma explica de que forma é que a compensação por despedimento será calculada. Tal como no sector privado, essa fórmula de cálculo varia consoante o momento de assinatura do contrato e a antiguidade do funcionário público.

No caso dos contratos celebrados até 1 de Novembro de 2011, que são a maioria, a compensação é calculada da seguinte forma:

Em relação à duração do contrato até 31 de Outubro de 2012, a compensação é de um mês por cada ano completo de antiguidade.

Se desta primeira parcela resultar um montante igual ou superior a 12 vezes a retribuição mensal do trabalhador ou a 116,4 mil euros, a pessoa mantém o direito a este valor mas a partir daí não acumula mais, o que significa que o valor da compensação fica “congelado”.

Se pelo contrário, o valor for inferior a 12 vezes a retribuição mensal do trabalhador ou a 116,4 mil euros, o funcionário público continua a acumular mais direitos no cálculo da compensação, mas agora de forma mais lenta.

Assim, em relação à duração do contrato a partir de 1 de Novembro de 2012, a compensação é de vinte dias por cada ano completo de antiguidade, mas o montante total que resulta da soma das duas parcelas não poderá nunca ser superior aos limites máximos.

Na prática, isto significa que os funcionários admitidos mais recentemente terão, no futuro, uma indemnização mais baixa. Para os mais antigos, o Governo opta por proteger os direitos adquiridos.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas integra o diploma da requalificação, que prevê que os funcionários que forem considerados excedentários possam ser despedidos se, ao final de um ano, não encontrarem recolocação.

No caso dos trabalhadores do privado, o valor das indemnizações vai ter uma terceira parcela, relativa ao trabalho prestado a partir de Outubro, que oscila entre 12 a 18 dias por cada ano trabalhado. O diploma está no Parlamento.

O anteprojecto do diploma preambular que esta segunda-feira foi enviado aos sindicatos, que se aplica aos funcionários públicos, ainda não reflecte este terceiro corte nas indemnizações.

Fonte: Jornal de Negócios