Código do Trabalho ainda está nas mãos do Constitucional

Projecto de acórdão está em elaboração. Pedido de fiscalização foi feito em Julho do ano passado

Já lá vai um ano e o Tribunal Constitucional (TC) ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade de algumas normas do Código de Trabalho, relacionadas, nomeadamente, com os cortes no pagamento de horas extra ou a eliminação de feriados e de dias de férias.

Os juízes do TC estão agora a elaborar o projecto de decisão, depois de o pedido de fiscalização de constitucionalidade ter sido enviado por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes a 12 de Julho de 2012.
De acordo com fonte oficial do TC, o processo "está a seguir os trâmites processuais normais, tendo já sido debatido o memorando e estando em fase de elaboração do projecto de acórdão".

No caso de fiscalização sucessiva, o TC não tem prazo para se pronunciar. Tendo em conta que está a ser elaborado o projecto do acórdão, ainda falta a fase de debate e votação final em plenário antes de ser finalizada a decisão

Em apreço está um conjunto de normas relacionadas, nomeadamente, com os bancos de horas, os cortes no pagamento de horas extra, a eliminação de feriados e de dias de férias e as mudanças no despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação (ver texto ao lado). Os 24 deputados da esquerda também questionaram a norma que anula ou suspende cláusulas já negociadas em contratação colectiva sobre determinadas matérias.

Pouco depois do pedido de fiscalização, a 1 de Agosto de 2012 entrava em vigor a revisão do Código doTrabalho, da responsabilidade do Ministério da Economia e do Emprego.

Se os juízes do Palácio Ratton decidirem que há normas inconstitucionais, a decisão tem força obrigatória geral, o que implica que as normas sejam eliminadas da ordem jurídica e não possam ser aplicadas. E em regra, a declaração produz efeitos desde o momento em que as normas entraram em vigor.

Para o constitucionalista Bacelar Gouveia, o diploma não suscita, à partida, dúvidas de inconstitucionalidade. Já o professor Luís Gonçalves da Silva não considera que existam incompatibilidades com a Constituição na generalidade das alterações, mas, "numa apreciação mais pormenorizada", julga que mudanças como o banco de horas grupal e o despedimento por inadaptação - "em particular se puder ser aplicado a situações decorrentes da idade" - são "susceptíveis de causar profundas reservas face à lei fundamental".

O especialista emDireito doTrabalho Pedro Romano Martinez também entende que a questão que pode suscitar mais dúvidas é a alteração que permite que o despedimento por inadaptação possa ocorrer mesmo sem modificações no posto de trabalho, ainda que cumpridos certos requisitos. O advogado Tiago Cortes, da PLMJ, concorda, "face ao histórico" de decisões do TC. Mas, no seu entendimento, a norma não é inconstitucional já que o despedimento "continua a estar ancorado em motivos que são objecto depois de análise por parte do tribunal e que têm um grau de objectividade".

No pedido enviado aoTC, os partidos mais à esquerda entendem que as alterações ao regime de despedimento podem pôr em causa o princípio constitucional da segurança noemprego, permitindo despedimentos "arbitrários".
Falta agora conhecer a decisão dos juízes. Ainda assim, o Código doTrabalho já se prepara para uma nova alteração, que oGoverno espera que entre em vigor em Outubro, pouco depois de a última revisão do diploma completar um ano.

Já está no Parlamento a proposta que reduz, novamente, as compensações devidas por despedimento, desta vez de 20 para 18 e 12 dias de salário por ano de antiguidade, regra que acumula com os regimes anteriores. E novamente se prevê que o novo regime prevaleça sobre as normas já negociadas em contratação colectiva. Os deputados da maioria também apresentaram agora uma alteração ao Código do Trabalho, prevendo que a eliminação de feriados seja reavaliada no prazo de cinco anos.

A lei laboral já foi sujeita várias vezes à apreciação dos juízes do Constitucional. Em Dezembro de 2008, por exemplo, o TC chumbou o alargamento do período experimental previsto na revisão liderada por Vieira da Silva, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva (antes da promulgação) do Presidente da República. O diploma teve de voltar para o Parlamento. Já no final de 2010, o TC chumbou uma das 11 normas questionadas pelo PCP, Bloco de Esquerda e alguns deputados doPSD e PS, que permitia que as empresas decidissem, durante o processo disciplinar, se deviam ou não realizar as diligência de prova requeridas pelo trabalhador.

Fonte: Diário Económico