Governo garante direitos adquiridos a funcionários públicos despedidos

Alterações na função pública têm gerado protestos dos sindicatos, que marcaram uma greve geral para dia 27 deste mês

Indemnização e subsídio de desemprego terão em conta os regimes transitórios que são aplicados aos trabalhadores do sector privado. Governo abre a porta a horários abaixo das 40 horas em alguns sectores

Os direitos adquiridos dos funcionários públicos que venham a ser despedidos serão garantidos e isso terá reflexos no valor da indemnização e na duração do subsídio de desemprego, tal como acontece com os trabalhadores do sector privado. A garantia foi dada ontem pelo Governo, que esclareceu um ponto que permanecia omisso na proposta de lei que cria o sistema de requalificação.

"Os trabalhadores, na eventualidade de verem o seu vínculo cessar, terão as regras que se aplicam aos trabalhadores do sector privado em igualdade de circunstâncias, com os regimes transitórios e com a progressividade que hoje caracteriza a atribuição das indemnizações e o subsídio de desemprego", esclareceu o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.

As declarações foram feitas na última ronda negocial com os sindicatos, que encerrou sem acordo e com uma greve geral marcada para o dia 27 de Junho. Em cima da mesa estiveram o novo regime de requalificação (que irá substituir a mobilidade especial), o programa de rescisões no Estado e o aumento do horário de trabalho, que deverão ser aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A proposta de lei que cria o sistema de requalificação - onde serão colocados os funcionários excedentários - era omissa em relação à questão dos direitos adquiridos. Apenas previa que, passados os 12 meses em requalificação sem reinício de funções, "opera o acto de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho (CT), bem como a atribuição de subsídio de desemprego".

No caso da indemnização, a proposta remetia para o artigo do CT que determina que a indemnização por despedimento colectivo tem por base 20 dias de salário por ano de serviço. Nunca refere o artigo que garante os direitos dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2011 e que ainda têm parte ou a totalidade da indemnização calculada com base em 30 dias de salário.

No caso do subsídio de desemprego, também nada se dizia sobre a situação dos trabalhadores admitidos até 31 de Março de 2012, que podem ter subsídio durante um período máximo de 38 meses (acima dos 26 meses previstos para quem foi admitido depois dessa data). Ontem, o secretário de Estado deixou claro que se aplicam as regras do sector privado, "naquele que for o regime mais favorável".

O novo sistema de requalificação altera significativamente a situação da generalidade dos funcionários públicos abrangidos por reestruturações de serviços ou de racionalização de efectivos, que poderão ser despedidos (ver texto ao lado).

Porém, Hélder Rosalino garantiu que "nenhum trabalhador da administração pública deve estar especialmente preocupado com estas alterações". E justificou que as mudanças "dão continuidade a um conjunto de medidas que já existam" . A principal inovação, destacou, reside "sobretudo no apoio à requalificação dos trabalhadores".

O secretário de Estado realçou ainda que a proposta da requalificação não tem riscos constitucionais, "sobretudo porque está associada a processos de reorganização" e "não pode ser usada de forma discricionária pelos dirigentes". "A nossa convicção é que será aceite [pelo Tribunal Constitucional]", referiu.

Mas os sindicatos não têm o mesmo entendimento. Ontem, a Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e a Frente Comum saíram do encontro a prometer concentrar todos os esforços nos deputados, no provedor de Justiça e no Presidente da República, para que peçam ao Tribunal Constitucional a apreciação do diploma.

Na conferência de imprensa, Hélder Rosalino admitiu ainda que poderá incluir na nova Lei Geral do Trabalho da função pública a possibilidade de o horário poder ficar abaixo das 40 horas em determinados sectores.

A proposta que aumenta o horário da função pública das 35 para as 40 horas semanais, que deverá entrar em vigor ainda este ano, não permite que os diversos sectores possam negociar horários abaixo desse limite, ao contrário do que acontece no sector privado. Mas como esta proposta será integrada na lei geral, que está em preparação, poderá haver alterações. "Essa é uma matéria para discutir primeiro com os sindicatos", respondeu o secretário de Estado, quando questionado sobre a possibilidade de haver negociação colectiva do período normal de trabalho.

Fonte: Público