Menos abatimentos com a casa e deduções mais apertadas

Os contribuintes só vão poder deduzir 15% das despesas com a casa, até um limite de 443 euros

Além das mexidas nos escalões e da sobretaxa de 4% no IRS, os contribuintes terão ainda de contar com novos limites às deduções e aos benefícios fiscais. Acresce ainda, de acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13), menos deduções às despesas com a a casa.

De facto com as alterações na estrutura do IRS, os limites às deduções e benefícios tiveram de ser revistos. Isto é, todas as despesas consideradas essenciais, como os gastos com a saúde, com a educação e com a casa, entre outras, terão limites diferentes dos que foram aplicados este ano.

Apenas o primeiro escalão de rendimentos - até sete mil euros - fica de fora destes limites e poderá continuar a fazer as suas deduções como até aqui. Já quem ganhe, por exemplo, entre 20 mil até 40 mil euros, terá um tecto máximo às deduções de mil euros. Com o regime actual, quem ganhe entre 18.375 e 42.259 euros anuais, teria direito a abater até 1.200 euros.

Nestas contas, se há quem fique prejudicado, há também quem saia a a ganhar. É o caso de quem ganha, por exemplo, 19 mil euros por ano, que poderia deduzir até um máximo de 1.200 euros e, por causa dos novos escalões, terá direito a 1.250 euros.

Com os benefícios fiscais passa-se o mesmo. Quem ganha até sete mil euros por ano pode usufruir dos benefícios fiscais sem qualquer limite. No entanto, normalmente as famílias com rendimentos mais baixos não têm capacidade financeira para investir em produtos que dão direito a incentivos fiscais, como os PPR.

Por outro lado, os contribuintes que recebem 80 mil euros por ano deixam de poder beneficiar dos 50 euros a que tinham direito e deixam de poder aproveitar qualquer tipo de benefício fiscal.

Há ainda alterações às despesas da casa. Agora os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros de dívidas contraídas com empréstimos habitacionais e rendas de casas arrendadas até um limite de 591 euros. A partir de agora este limite baixa para 443 euros. As deduções das despesas com a casa têm vindo a baixar ao longo dos anos. Além disso, os contribuintes terão tectos máximos às deduções que podem fazer - despesas de saúde, educação, casa, entre outros - o que diminui o montante total que os contribuintes poderão abater. Em 2011, podiam deduzir-se 30% dos juros e amortizações pagos no âmbito dos créditos contraídos para a compra de casa, com um limite de 591 euros.

No entanto, mantêm-se as majorações em 50% para quem ganhe até sete mil euros e, em 20%, para quem ganhe até 20 mil euros por ano.

Fonte: Diário Económico