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Ver todasÉ preciso deter o imóvel como habitação própria permanente durante pelo menos seis anos, mas há uma exceção: em caso de alienação o benefício não caduca, independentemente se houver nova aquisição.
Artigos
Ver todosA grande maioria das pessoas, não tendo formação jurídica, dificilmente ouviu falar
de procedimento administrativo, quanto mais de “audiência prévia”.