Os preços das casas em Portugal têm vindo a aumentar constantemente desde 2014, o que significa que, atualmente, é mais caro comprar uma casa em Portugal do que a média da Zona Euro. O constante acréscimo dos preços das casas tem um impacto particularmente grave nos jovens adultos em Portugal, sendo que o país ocupa o 2º lugar na lista com a maior percentagem de jovens adultos (78%) a viver com os seus pais (dados INE, OCDE e Pordata).
Artigos
A sanção pecuniária compulsória constitui uma figura jurídica com relevância jurisdicional por emergir da função de julgar no âmbito do cumprimento das obrigações. O presente artigo aborda a sanção pecuniária compulsória, nas modalidades judicial e legal, e pretende constituir uma ferramenta útil para a sua aplicabilidade nos tribunais.
1. Introdução
A entrada em vigor do DL n.º 1/2020, de 9/1, introduziu uma novidade significativa no panorama dos Direitos Reais. Com efeito, este ramo de Direito tem sido caracterizado por uma quase imutável estabilidade (o que por si só não é necessariamente negativo), mantendo-se o elenco de direitos reais como cristalizado já há algumas décadas. Esta realidade foi, então, agora, alterada com a criação de um novo direito real de gozo, o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).
I – FINANCIAMENTO DA SOCIEDADE
A sociedade comercial constitui atualmente, parece indiscutível, a mais importante estrutura jurídica da empresa (2). O seu papel na economia moderna não pode ser relativizado. Permite aos seus sócios a obtenção do lucro (art. 980.º CC), resultante da prossecução de um dado objeto [art. 9.º n.º 1, al. d) e 11.º CSC]. Naturalmente que a continuação de tal atividade pressupõe um financiamento adequado da atividade societária, logo no momento geracional da sociedade, mas também ao longo de toda a vida da corporação.
Assiste-se, hoje em dia, à polémica discussão sobre o poder do Juiz de Instrução Criminal (JIC). Este é o titular do órgão de soberania Tribunal, ou seja, aquele que tem o poder de pronunciar, subsumindo os factos ao Direito in casu penal.