Os clientes que acederem a este mecanismo ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente.
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O documento aponta ainda para o próximo ano o início da implementação de um novo modelo de atendimento.
O Fundo Monetário Internacional alerta que "ainda é cedo" para a economia global "descansar".
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação.
Foi publicada esta sexta-feira a lei da Assembleia da República que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.