“Soluções de IA não alteram as responsabilidades do auditor”, diz CMVM

O uso da IA na atividade de auditoria ganha cada vez mais força. Apesar de ver oportunidades nesta tecnologia, a CMVM alerta para a necessidade de não se perder o julgamento e ceticismo profissional.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) reconhece os benefícios que a inteligência artificial (IA) pode trazer para o trabalho dos auditores, contribuindo com ganhos de eficiência e o reforço da capacidade de análise. Mas há riscos, com o regulador a deixar claro que esta tecnologia não retira a responsabilidade do auditor, nem pode substituir o julgamento e ceticismo profissional.

“A transformação tecnológica da atividade de auditoria tem vindo a assumir novas dimensões com o desenvolvimento e a progressiva utilização de soluções de IA. Foram já identificadas ferramentas de auditoria que utilizam IA aplicadas em diferentes procedimentos, incluindo a análise de grandes volumes de dados, a identificação de padrões ou anomalias e a execução de determinados testes e verificações”, refere o regulador nos resultados globais do sistema de controlo de qualidade da auditoria do ciclo 2025/2026.

“Observa-se, igualmente, uma crescente integração destas tecnologias nas metodologias e nos fluxos de trabalho das firmas, sinalizando uma evolução gradual para modelos de auditoria cada vez mais suportados por ferramentas de IA“, continua.

Na atividade de auditoria, “estas tecnologias podem ser utilizadas em diferentes fases e atividades do trabalho, designadamente na análise de grandes volumes de informação, na realização de testes sobre transações, na identificação de padrões, anomalias e variações inesperadas, na pesquisa de normas e metodologias, na extração e síntese de informação constante de documentos e na preparação inicial de documentação de auditoria. Podem igualmente apoiar a revisão dos trabalhos, através da identificação preliminar de possíveis omissões, inconsistências ou matérias que exijam análise adicional”.

Estes benefícios não decorrem, contudo, “da simples adoção da tecnologia, dependendo da adequação da ferramenta à finalidade pretendida, da qualidade dos dados utilizados e da capacidade de quem a utiliza para interpretar e avaliar criticamente os resultados produzidos”, salienta a CMVM, alertando que a “utilização de soluções de IA não altera as responsabilidades do auditor nem transfere para a ferramenta o exercício de julgamento profissional”.

“Para que estes benefícios se concretizem é preciso que os auditores tenham presente que as ferramentas são adequadas para a finalidade que têm, que os dados utilizados são completos, exatos e relevantes, que os resultados são compreendidos e validados e que haja sempre supervisão humana”, disse Inês Drumond, vice-presidente do Conselho de Administração da CMVM, na apresentação do relatório, esta terça-feira.

É, por isso, necessário que a utilização de IA deva “ser acompanhada por mecanismos adequados de governo, validação, supervisão humana, documentação e segurança, integrados no sistema de gestão da qualidade da firma”, refere o regulador no documento.

Para o regulador, “independentemente da natureza ou do grau de autonomia da solução utilizada, compete ao auditor determinar, em última análise, se a sua utilização é adequada à finalidade do procedimento, avaliar criticamente os resultados produzidos e concluir se o trabalho realizado permite obter prova de auditoria suficiente e apropriada”.

Numa altura em que este tema ganha cada vez mais relevância neste setor, assim em como todos os outros setores da economia, a CMVM indica que “esta matéria continuará a merecer particular atenção no âmbito da supervisão”, prevendo “realizar diligências transversais” junto das auditoras para conhecer as práticas adotadas e avaliar a adequação dos mecanismos.

Fonte: Eco