SIS e SIED passam a prestar contas em papel ao fiscalizador parlamentar
O novo diploma que altera as regras de contabilidade na administração pública prevê que as secretas portuguesas deixem de apresentar contas certificadas, passando em vez disso a produzir um relatório de gestão em papel, para proteger informações classificadas.
As novas regras estão fixadas no decreto-lei n.º 172/2026, que foi hoje publicado em Diário da República, para adaptar o diploma do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) à realidade do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e do segredo de Estado.
O diploma entra em vigor na terça-feira.
O diploma estabelece que as entidades que fazem parte do SIRP – o Secretário-Geral, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e os respetivos centros de dados e estruturas comuns – ficam a partir de agora "dispensadas de apresentar contas legalmente certificadas".
Em vez disso, ficam agora sujeitas a um outro regime de prestação de contas específico dentro do universo do SNC-AP, que as obriga a elaborar "um relatório de gestão, que inclui demonstração financeira e não financeira".
Segundo o decreto-lei, o relatório tem de ser elaborado "até ao termo do primeiro semestre do ano seguinte" àquele a que as informações prestadas dizem respeito e tem natureza classificada de forma a salvaguar a integridade do segredo de Estado.
Para reforçar a proteção do acesso a despesas classificadas e a outras informações sensíveis, o Governo decidiu que os serviços de informações terão de elaborar o relatório "em suporte papel", respeitando "os princípios da responsabilidade, transparência e prestação de contas".
O relatório "é submetido, anualmente, em suporte papel, ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa para apreciação e fiscalização", estabelece ainda o decreto-lei.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no início de julho e desde essa altura sabia-se que o Governo tinha alterado as regras do SNC-AP para as adaptar à realidade das secretas, mas desconhecia-se em concreto o regime de prestação de contas criado em alternativa.
Na introdução do decreto-lei, o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) recorda que o diploma que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas determina "a sujeição à certificação legal de contas de todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, do subsetor da segurança social, e as entidades públicas reclassificadas", o que, até agora, significava que as regras gerais abrangiam o SIRP.
Mas a aplicação deste regime à atividade das secretas, fundamenta o Governo, pode "comprometer a salvaguarda do segredo de Estado, na medida em que a certificação legal de contas, nos termos gerais, implica o acesso a despesas classificadas e a outras informações sensíveis suscetíveis de revelar a natureza e os meios da sua atividade".
A solução encontrada com a criação deste regime específico para o SIRP, defende, compatibiliza os princípios da transparência, legalidade e prossecução do interesse público consagrados no SNC-AP com o princípio da "proteção de informações sensíveis".
Para o executivo, o Conselho de Fiscalização do SIRP, que funciona junto da Assembleia da República, "reúne as condições institucionais e funcionais adequadas para garantir a fiscalização necessária" das contas apresentadas no relatório de gestão e permite, ao mesmo tempo, assegurar "a preservação do segredo de Estado".
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em 09 de julho e promulgado pelo Presidente da República em 21 de agosto.
Antes de aprovar esta alteração, o Governo ouviu o Conselho de Fiscalização do SIRP.
Fonte: Notícias ao Minuto
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