Tribunal Constitucional conclui que lei do retorno de imigrantes respeita a Constituição

Os juízes do Palácio Ratton decidiram por unanimidade "não se pronunciar pela inconstitucionalidade" do diploma enviado para fiscalização preventiva pelo Presidente da República no início deste mês.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta sexta-feira, por unanimidade, “não se pronunciar pela inconstitucionalidade” da chamada lei do retorno, que versa sobre a concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, após o pedido de fiscalização preventiva apresentado no início do mês pelo Presidente da República.

Este decreto da Assembleia da República tinha sido aprovado no Parlamento a 17 de julho com os votos a favor do PSD, IL e CDS, a abstenção do Chega e os votos contra dos partidos da esquerda.

No início de agosto, o Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma, de modo a garantir a “segurança jurídica” e o respeito pelos “princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.

António José Seguro considerou, concretamente, que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.

Na prática, esta lei permitee, determinadas situações, a expulsão de estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesas, a expulsão de crianças menores de cinco anos nascidas em Portugal, e a detenção de estrangeiros por mais de 180 dias, prorrogáveis, em caso de “falta de cooperação” ou “atrasos na obtenção da documentação necessária”, entre outros aspetos que mereceram a preocupação do Presidente.

Tratou-se da primeira decisão do Tribunal Constitucional desde a tomada de posse do novo presidente, João Carlos Lourenço, a 24 de junho, e de quatro novos juízes a 15 de junho.

Fonte: Eco
Foto: Nuno Ferreira Santos