Seguro dá luz verde ao ‘choque fiscal’ para a habitação

Presidente da República promulgou o decreto do Governo que reduz o IVA da construção para 6% e a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para quem pratique rendas moderadas.

O Presidente da República, António José Seguro, já deu luz verde ao decreto do Governo com medidas para responder à crise na habitação e que preveem, designadamente, a redução do IVA da construção para 6% e da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para quem pratique rendas moderadas, até 2.300 euros.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”, lê-se numa nota publicada esta terça-feira no site da Presidência da República.

Entre as principais medidas está o chamado “pacote fiscal”, que prevê um desconto em sede de IRS para rendas consideradas moderadas — até 2.300 euros –, bem como a aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 6% na construção de habitação destinada a venda ou arrendamento dentro desses mesmos limites.

Trata-se de um pacote de medidas de desagravamento fiscal para a habitação, dirigido sobretudo aos proprietários, anunciado pela primeira vez em setembro do ano passado. O diploma deu entrada no Parlamento em dezembro, sob a forma de um pedido de autorização legislativa, que acabaria aprovado em fevereiro deste ano graças à abstenção do Chega. A autorização foi entretanto promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa e publicada em Diário da República em março, mas o decreto-lei que concretiza e regulamenta estas medidas continuava por publicar, impedindo até agora a sua entrada em vigor.

A promulgação desse decreto-lei, agora anunciada pelo Presidente da República, representa um dos últimos passos antes da aplicação efetiva do novo regime fiscal. Falta apenas a publicação do diploma em Diário da República para que as medidas produzam efeitos.

O pacote legislativo introduz um conjunto de benefícios fiscais na área da habitação, assentes num novo conceito criado pelo Governo: o de “preço moderado”.

Com a entrada em vigor da lei, será considerado “moderado” um preço de venda de habitação até 660.982 euros. Este limite poderá, contudo, ser atualizado anualmente, uma vez que ficará indexado aos escalões do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), que habitualmente são revistos todos os anos. Aliás, essa atualização já ocorreu antes mesmo de o diploma entrar em vigor: quando as medidas foram apresentadas, em 2025, o teto máximo previsto rondava os 648 mil euros, mas a atualização das tabelas do IMT este ano elevou esse valor para mais de 660 mil euros.

No arrendamento, será considerado “moderado” o valor da renda que não ultrapasse 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026, fixado em 920 euros. Na prática, o limite ficará nos 2.300 euros mensais. Ainda assim, este valor poderá também ser revisto por portaria dos ministérios das Finanças e da Habitação, em linha com o coeficiente anual de atualização das rendas previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Em 2026, por exemplo, os senhorios puderam atualizar as rendas até 2,24%.

Será com base nestes limites que passarão a aplicar-se os benefícios fiscais previstos no diploma. Entre as principais medidas está a redução da taxa de IVA para 6% nas obras de construção de habitação destinada a venda por um preço até 660 mil euros ou a arrendamento até 2.300 euros mensais. O pacote prevê ainda uma taxa reduzida de IRS, de 10%, sobre os rendimentos prediais obtidos através de rendas enquadradas nestes valores.

Do lado dos inquilinos, o Governo decidiu reforçar a dedução das rendas no IRS. O limite máximo da dedução, atualmente fixado em 700 euros, deverá subir para 900 euros no próximo ano e aumentar novamente para 1.000 euros em 2027.

Do IRS ao IVA. Quais as medidas fiscais do plano do Governo?
- Redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para quem pratique rendas até 2.300 euros mensais, independentemente de se tratar de um contrato novo ou já existente.
- Isenção de mais-valias de IRS na venda de habitações, desde que o valor seja reinvestido em imóveis para arrendamento até 2.300 euros mensais. Se os imóveis forem de empresas, metade dos rendimentos prediais conta para a tributação em IRC.
- Redução do IVA da construção para 6% para imóveis que se destinem ao mercado de arrendamento (com rendas até 2.300 euros mensais) ou desde que o preço de venda não ultrapasse o limite de “preço moderado” (cerca de 648 mil euros) e que o negócio se conclua no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização ou da emissão de qualquer outra documentação relativa ao início de utilização.
- Limite da dedução anual, pelos arrendatários, em sede de IRS, das rendas pagas no âmbito de contratos de arrendamento habitacional é aumentado, sendo esse aumento progressivo, para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027.
- Para compra de casa por não residentes, a taxa de IMT passa a ser fixa nos 7,5%, sem isenções ou reduções, quando o imóvel se destina a habitação.
- Redução de 25% para 5% a taxa sobre os dividendos de fundo de investimento (como as SIC, sociedades de investimento coletivo) criados para construção até 648.022 euros.

Fonte: Eco
Foto: Reinaldo Rodrigues/Global Imagens (arquivo)