Jovens que façam 18 anos em internamento já têm direito a acompanhamento familiar
As alterações à lei, que entram em vigor no sábado, definem ainda que, quando o doente atinge a maioridade, a transição do serviço pediátrico para o serviço para adultos tem obrigatoriamente caráter gradual
Os jovens que façam 18 anos durante o internamento nas unidades de saúde passam a ter direito a acompanhamento familiar pelo tempo adequado às suas necessidades, segundo uma alteração à lei publicada em Diário da República.
Segundo o diploma, que altera a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a lei que regula os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde, o direito a acompanhamento passa a ser reconhecido nestes casos pelo tempo adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, que deve ser definido em articulação entre os serviços pediátricos e de adultos.
As alterações à lei, que entram em vigor no sábado, definem ainda que, quando o doente atinge a maioridade, a transição do serviço pediátrico para o serviço para adultos tem obrigatoriamente caráter gradual e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.
Estes ajustamentos pretendem reforçar os direitos dos jovens que transitam dos serviços pediátricos para os de adultos. O decreto tinha sido promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, no passado dia 28 de abril.
Na nota divulgada então no seu 'site', a Presidência da República explica que, apesar de, em relação à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, não estarem cumpridas as obrigações de republicação previstas na legislação, António José Seguro "privilegiou o impacto positivo desta alteração legislativa naqueles que dela irão beneficiar".
O Presidente da República teve ainda em consideração "as facilidades que as ferramentas eletrónicas atuais fornecem para obter uma versão consolidada da referida Lei de Bases".
O texto final tinha sido aprovado a 26 de março na Assembleia da República (com a abstenção do PSD e CDS-PP), na sequência de um projeto de lei apresentado pelo PAN.
Na exposição dos motivos, o diploma alertava que um dos principais problemas dos cuidados paliativos pediátricos está relacionado com a transição para os serviços de adultos, quando um jovem doente completa 18 anos, passando-se de um serviço em que há um sistema totalmente centrado no doente para outro em que o tratamento dado ao doente é mais genérico, nem sempre garantindo a adaptação às necessidades médicas, psicossociais e educacionais dos jovens.
Fonte: TVI
Foto: TVI