Tribunal de Contas diz que TAP violou a lei em 29 contratos num valor global de 473 milhões de euros

À data da sua remessa para fiscalização prévia, diz o TdC, todos os atos/contratos já se encontravam a produzir efeitos materiais, e na sua maioria, também efeitos financeiros.
O Tribunal de Contas considera que a TAP e a sua administração violaram a lei no que toca a 29 contratos feitos entre 2023 e 2024, no valor global de 472,9 milhões de euros. Num relatório divulgado esta segunda-feira, 23 de junho, a entidade diz, em suma, que a companhia aérea e os seus gestores (à época) faltaram aos deveres de envio de informação e pedido de autorização prévia ao Tribunal de Contas, tendo em conta que na sua maioria o valor dos contratos ascendiam a mais de 950 mil euros.
O Tribunal de Contas explica que a TAP enviou ao TdC pedidos de fiscalização prévia para estes contratos, mas salienta que “à data da sua remessa para fiscalização prévia todos os atos/contratos se encontravam a produzir efeitos materiais, e na sua maioria, também efeitos financeiros (pagamentos)”.
“Este comportamento foi justificado pela TAP e pelos indiciados responsáveis com a argumentação de, por um lado, que era sua convicção que os instrumentos contratuais remetidos não estavam sujeitos à fiscalização prévia do TdC e, por outro lado, consideravam que estavam perante uma urgência imperiosa que permitia a execução dos mesmos, incluindo financeira, atentas as consequências financeiras e reputacionais da sua não execução”, indica o Tribunal de Contas.
Segundo o relatório, em alguns casos, os contratos já estavam integralmente pagos quando chegaram à fiscalização.
A maioria destes contratos dizem respeito à aquisição de jet-fuel (combustível para aviação) para a frota da TAP.
Um dos casos destacados é o contrato de fornecimento de combustível para 67 aeroportos, iniciado em abril de 2023, que visava evitar o cancelamento de voos e garantir o cumprimento do plano de reestruturação aprovado por Bruxelas. Contudo, o Tribunal considerou estas justificações legalmente inválidas.
Em sede de contraditório, a TAP e os responsáveis visados alegaram que atuaram perante deveres conflitantes, invocaram a inexistência de culpa ou o estado de necessidade desculpante, e solicitaram o arquivamento do processo ou, em alternativa, a atenuação ou dispensa de aplicação de multas, sublinhando que as infrações ocorreram de forma continuada.
O Tribunal de Contas – que salienta que os gestores (cujos nomes não menciona) poderão vir a ser pessoalmente responsabilizados financeiramente pelas infrações – remeteu o seu relatório para o Ministério Público, que terá de decidir se os gestores vão responder ou não pelas irregularidades.
As ilegalidades identificadas, salienta o Tribunal de Contas, são “suscetíveis de determinar responsabilidade financeira sancionatória nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Os responsáveis pela prática destas infrações, acrescenta ainda, são ex-presidentes e o atual Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.
Nos anos a que dizem respeito os contratos em causa, a TAP teve como CEO a francesa Christine Ourmieres-Widener e Luís Rodrigues, ainda em funções.
Além do fornecimento de combustível, o TdC identificou irregularidades em contratos como o serviço de catering em Boston, no valor de 6,1 milhões de euros, o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, no montante de 14,5 milhões de euros, e o aluguer de aviões com tripulação (‘wet lease’), todos executados sem aprovação prévia.
Fonte: Diário de Notícias
Foto: Paulo Spranger / Global Imagens