Governo quer juízes a aplicar multas até 10 mil euros a quem tente atrasar processos

Proposta do Governo para alterar o Código de Processo Penal, citada pelo Público, prevê sanções mais pesadas para atrasos abusivos nos processos e comunicação à Ordem em caso de reincidência dos advogados.

O Governo quer reforçar os poderes dos juízes para travar manobras dilatórias nos processos-crime, permitindo a aplicação de multas até 10.200 euros à defesa que pratique atos “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. A informação é avançada pelo Jornal Público, com base uma proposta de lei já entregue no Parlamento.

Em causa está uma alteração ao Código de Processo Penal que acolhe recomendações de um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, constantes do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”. O diploma ainda terá de recolher vários pareceres antes de seguir para discussão e votação.

Atualmente, a lei já prevê a aplicação de multas por comportamentos deste tipo, mas o valor máximo é de 1.530 euros, considerado insuficiente para dissuadir práticas dilatórias. Com a nova proposta, a multa deverá ser paga até dez dias depois de a decisão se tornar definitiva, sob pena de um agravamento de 50%.

Segundo o texto citado pelo Público, os advogados condenados duas vezes no mesmo processo por manobras dilatórias verão o tribunal comunicar a situação à respetiva Ordem, para eventual apuramento de responsabilidade disciplinar.

O relatório do CSM classifica esta solução como um “instrumento eficaz e dissuasor”, semelhante à multa por litigância de má-fé, sublinhando a sua execução imediata, incluindo, se necessário, através de bens apreendidos no processo.

A proposta cria ainda a figura da “defesa contra as demoras abusivas”, destinada a responder a incidentes infundados na fase de recurso que tenham apenas como objetivo impedir que a decisão se torne definitiva. Nestes casos, além da multa, o coletivo de juízes poderá mandar executar desde logo a decisão recorrida, decidindo o incidente em separado.

Entre as alterações está também o reforço do dever de gestão processual dos magistrados, que passam a ter o poder expresso de proibir expedientes “manifestamente impertinentes ou dilatórios” e de dirigir ativamente o processo, promovendo o seu andamento célere.

O diploma não faz referência direta a processos concretos, como a Operação Marquês, em que o principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates, mas o Público nota que algumas das medidas parecem desenhadas para evitar expedientes frequentemente usados nesse caso, como pedidos sucessivos de afastamento de juízes.

De acordo com dados do CSM, entre 2019 e setembro de 2024, apenas 6,2% dos pedidos de recusa de juiz analisados pelos tribunais da Relação tiveram provimento, um número que o Governo usa para justificar a alteração do regime, alegando o impacto negativo destes incidentes no andamento dos processos.

A proposta prevê ainda mudanças na tramitação, como a obrigatoriedade de a acusação do Ministério Público ser estruturada em artigos e, nos processos de especial complexidade, a indicação dos meios de prova relevantes junto de cada artigo. Cai também a exigência de enviar novamente a cópia da acusação quando as defesas são notificadas para contestar, evitando duplicações.

Fonte: Rádio Renascença
Foto: Gonçalo Costa/RR