Tribunal confirma multas de 225 milhões de euros para 'cartel da banca'

"A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada", afirmou a juíza Mariana Gomes Machado. Bancos vão recorrer da sentença.

O tribunal da Concorrência confirmou na sexta-feira as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência aos bancos envolvidos no 'cartel da banca' e considerou que não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores.

"A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada", afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por 'cartel da banca'.

O tribunal condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI de 30 milhões, o Montepio de 13 milhões, o BBVA de 2,5 milhões, o BES de 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros, a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um "grau homogéneo no comportamento" dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que "a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI".

Bancos condenados a coimas de 225 ME vão recorrer da sentença

Os bancos condenados a coimas de 225 milhões de euros vão recorrer da sentença, incluindo na questão da prescrição da responsabilidade, apesar de o tribunal recusar que os factos estejam prescritos.

Após a leitura da súmula da sentença do processo conhecido como "cartel da banca", que decorreu na sexta-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a juíza Mariana Gomes Machado deu aos bancos um prazo de 20 dias (corridos) para recorrer.

O despacho da magistrada foi contestado formalmente pelo representante do BCP, que reclamava um prazo de 30 dias face à "sentença de grande extensão" e a "elevada complexidade da matéria em causa, tanto do ponto de vista jurídico como económico". Outros bancos subscreveram o pedido, mas sem reclamação formal.

Quer o Ministério Público (MP), quer a Autoridade da Concorrência (AdC) defenderam, no entanto, não haver qualquer irregularidade no prazo estabelecido e que, segundo a juíza, "já foi estendido de 10 para 20 dias". O MP alertou que se fosse concedido o prazo de 30 dias subsistiria "o perigo de instâncias superiores virem a considerar ter havido prescrição".

A alegação da prescrição deverá ser uma das áreas a abordar nos recursos que os bancos agora condenados manifestaram intenção de apresentar, tendo a advogada da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Cristina Morais, afirmado aos jornalistas não ter ficado surpreendida com a decisão do tribunal e garantido que "a Caixa irá recorrer da decisão".

O advogado do BBVA, Luís Pinto Morais, considerou a decisão "surpreendente" e disse que o banco vai avaliar recorrer, mas que "provavelmente sim".

"Acho que essa é a tendência natural de todos os bancos sobre uma decisão que não tem muita adesão, não só à parte factual, à prova, como aos fundamentos jurídicos", disse em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, mas acrescentando que terá de analisar a sentença com detalhe.

Segundo o advogado, também não se entende "as coimas desmedidas", e quando a "maioria das informações estava acessível a todos". Considerou ainda que a troca de informações entre bancos não prejudicou clientes. "Não houve lesados", vincou.

Na sentença de sexta-feira proferida o tribunal considerou que as infrações dos bancos condenados no processo não prescreveram, e que nada obsta a que estes sejam condenados a pagar as coimas.

"Não se divisa, pois, fundamento, legal ou constitucional, para qualificar o instituto de reenvio prejudicial como uma conduta processual que mereça tutela por parte do instituto da prescrição", afirmou a juíza, concluindo que "não se mostra prescrito o procedimento contraordenacional imputado às recorrentes e nada obsta à apreciação do mérito da causa".

Associação Ius Omnibus acredita que condenação reforça ações populares contra banca

A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus disse sexta-feira que a sentença que confirmou as multas de 225 milhões de euros da Autoridade da Concorrência aos bancos dá força às ações populares que tem contra a banca.

"Esta sentença deixa-nos satisfeitos. O que é nítido é que os consumidores foram prejudicados", disse o vice-presidente da associação, Vitoriano Nazaré, à saída do tribunal, em Santarém.

O responsável considerou ainda a sentença "altamente positiva" para a defesa dos consumidores, afirmando que dá força aos processos que a associação tem contra os bancos, também no Tribunal da Concorrência (em Santarém), referindo que, depois disto, têm "todas as possibilidades" de terem sucesso.

A Ius Omnibus tem no mesmo tribunal cinco ações populares em que exige aos bancos 5.500 milhões de euros de indemnizações para os consumidores, baseando-se no processo também conhecido como "cartel da banca".

Se o juiz der razão à associação, vai decidir a compensação global que terá de ser paga pelos bancos a uma entidade que o tribunal decida e que faça a gestão desse dinheiro, cabendo a cada cliente lesado reclamar a sua parte.

A Ius criou um 'site' (www.carteldabanca.pt) para que as pessoas interessadas se possam inscrever e serem informadas do andamento do processo e, caso o tribunal dê razão à associação, pedirem a indemnização.

O que sobrar da eventual indemnização servirá para reembolsar a associação pelos custos do processo (custos suportados por financiadores que, segundo a Ius, o tribunal conhece) e o restante irá para o Estado (Direção Geral do Consumo e Direção da Justiça), explicou a Ius à Lusa em junho, quando o tribunal de Santarém aceitou todas as ações.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Líbia Florentino/Global Imagens