Bancos proibidos de cobrar comissões por prestação de crédito a partir de 29 de junho

Os bancos e as instituições de crédito vão deixar de cobrar comissões por processamento das prestações a todos os créditos, mesmo os anteriores a 2021, a partir de 19 de junho, segundo o diploma da Assembleia da República, publicado esta segunda-feira em Diário da República.

A mudança resulta de um texto conjunto de PS e PAN que foi aprovado pelo Parlamento a 14 de abril.

A proibição de cobrar comissões por processamento das prestações de crédito pelos bancos "é aplicável aos contratos de crédito por eles abrangidos, celebrados até 31 de dezembro de 2020, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor da presente lei", de acordo com o diploma. Isto porque os empréstimos posteriores a 2021 já beneficiam desta isenção.

O texto esclarece ainda que as instituições financeiras "não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito" anteriores a 2021, "a partir da entrada em vigor da presente lei". Ou seja, a partir de 29 de junho.

O encargo médio mensal para os consumidores com créditos à habitação ou ao consumo anteriores a 2021 relativo à comissão devida ao banco pelo processamento da prestação mensal é de 2,65 euros, um montante que aumentou 55% nos últimos oito anos, segundo a Deco Proteste. A despesa anual média é de 31,80 euros, avança ainda a Deco, com base nos valores que têm sido praticados pelos bancos.

5,1 milhões de contratos ainda suportam este encargo

A desigualdade de tratamento entre os mais recentes contratos e os antigos já tinha sido denunciada pelo Deco depois de, em 2020, a Assembleia da República ter aprovado a proibição deste tipo de comissões bancárias, mas apenas aos créditos posteriores a 2021. Segundo as estimativas daquela entidade, "5,1 milhões de contratos ainda estão a suportar este custo, representando um encaixe total de 119,3 milhões euros em comissões por parte dos bancos". "No caso do crédito à habitação, por exemplo, serão quase dois milhões os contratos cujos titulares continuariam a ser sacrificados, por dezenas de anos, com este encargo" caso a lei não fosse alterada, alertou a Deco.

Num crédito à habitação, por exemplo, e caso esta disparidade não fosse corrigida, ao fim de 30 anos, os consumidores teriam "pago quase mais três mil euros do que quem tenha contratado créditos a partir de 2021, nas mesmas condições e com os mesmos prazos", sinaliza a Deco.

Fim de outras comissões por fotocópias ou mudança de titular em caso de divórcio

Os bancos também vão passar a estar impedidos de cobrar comissões não só no âmbito de alterações de titularidade das contas à ordem na sequência de morte de um dos conjugues, mas também em caso de divórcio, dissolução de união de facto, ou nos processo de "remoção de titulares falecidos", bem como aquando da "alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de solidariedade social (...), ou por pessoas coletivas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública (...)", segundo o mesmo diploma. Esta alteração foi introduzida pelo PS no texto comum aprovado pelo Parlamento.

Para além disso, as instituições financeiras vão deixar de poder cobrar comissões por "fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor", "emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos", sendo que no âmbito de depósito de moedas, "as instituições de crédito não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação", segundo o decreto.

Esta alteração deverá entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei em Diário da República, ou seja, a partir de 29 de agosto.

Travão às despesas nos pedidos de habilitação de herdeiros

Em relação aos processos de habilitação de herdeiros, por óbito de um titular de conta de depósito à ordem, "as instituições de crédito não podem cobrar uma comissão superior a 10 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", que está nos 480,43 euros. Ou seja, os bancos não podem mais do que 48,043 euros. Este limite também só começará a ser aplicado daqui por três meses, a partir de 29 de agosto.

Coima até 44 891,91 euros

Estas alterações legislativas evitam ainda que os bancos repercutam sobre os consumidores eventuais perdas resultantes do fim da cobrança de comissões. A violação desta norma é punida com coima entre 3740,98 euros e 44 891,91 euros. Este artigo entra em vigor já esta terça-feira, dia 30 de maio.

Fonte: Jornal de Notícias
Foto: Reinaldo Rodrigues/Global Imagens