Santos Silva não vai recorrer ao Tribunal Constitucional no caso dos metadados
Presidente do Parlamento diz que se deve esperar pelo fim do processo legislativo. Na sexta-feira debatem-se e votam-se as várias propostas para contornar o chumbo do TC.
A porta tinha ficado entreaberta pelo Tribunal Constitucional, mas o presidente da Assembleia da República não tenciona dar qualquer passo na sua direcção. Desafiado pelo Chega a requerer aos juízes do Palácio Ratton que fixem os efeitos do acórdão que determinou a inconstitucionalidade do armazenamento dos metadados para fins de investigação judicial na data da decisão, ou seja, em Abril deste ano de forma a não deitar por terra os processos julgados desde 2009, Augusto Santos Silva recusou fazê-lo alegando que é seu “entendimento” dever aguardar-se, “em qualquer questão com este assunto relacionada, o desenrolar do processo legislativo”.
Tal como já havia respondido ao PÚBLICO na passada semana, o presidente do Parlamento realça que estão neste momento agendadas diversas iniciativas legislativas para serem discutidas e votadas na próxima sexta-feira - uma delas do Chega - num agendamento potestativo marcado pelo PSD, que foi o primeiro partido a apresentar um projecto de lei. Os sociais-democratas propõem a redução do prazo de conservação dos dados para seis meses, a proibição de armazenamento fora da União Europeia e a obrigação de comunicação ao cidadão cujos dados foram conservados para efeitos judiciais, assim como uma norma transitória que autoriza o uso de dados com um ano aos processos que estejam em investigação ou em alguma fase de julgamento no momento da entrada em vigor das novas regras.
Nesse dia serão também discutidas a proposta de lei do Governo e o projecto de lei do PCP - todos os diplomas procuram ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade da guarda dos metadados (informações sobre tráfego e localização de chamadas, mensagens e ligações de internet) durante um ano. Santos Silva defende que se deve esperar pelo desenvolvimento que estas iniciativas legislativas terão, mas sem fazer qualquer referência ao facto de o prazo para reclamações em relação ao acórdão do Tribunal Constitucional entretanto estar a expirar.
Há uma semana, o Tribunal Constitucional recusou-se a analisar o pedido do Chega para que os efeitos da inconstitucionalidade fossem fixados ao tempo do acórdão e não na entrada em vigor da lei, em 2009, para evitar “incerteza jurídica” sobre os casos em julgamento, já julgados e até os transitados em julgado cuja prova se baseou essencialmente em metadados e que poderia levar a uma avalanche de pedidos de nulidade.
À semelhança do que já tinham respondido à procuradora-geral da República (a quem enviaram uma resposta extremamente áspera), os juízes responderam ao líder do Chega que não tem legitimidade para formular este tipo de pedido. Só o presidente da Assembleia da República ou um décimo dos deputados poderiam ter interpelado o Constitucional. Ou ainda, em alternativa, a provedora de Justiça, uma vez que foi Maria Lúcia Amaral quem desencadeou em 2019 o pedido de fiscalização de constitucionalidade que redundou no chumbo irreversível de vários aspectos da lei em meados do mês passado.
Perante esta resposta, André Ventura enviou uma carta a Augusto Santos Silva pedindo-lhe que requeira ao TC que fixe os efeitos da declaração da inconstitucionalidade para a data do acórdão sob o argumento constitucional da “segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo” em vez de ter efeitos na data de entrada em vigor da lei, ou seja, em 2009, de modo a acautelar as decisões judiciais, por exemplo, “no âmbito das medidas cautelares de coacção e processos de criminalidade especialmente grave”.
Fonte: Público
Foto: Daniel Rocha