Crédito à habitação: lei impôs novas regras, mas bancos não as puseram no seu site nem nas minutas dos contratos
Banco de Portugal confirma que instituições de crédito falharam, na sua generalidade, a informação transmitida aos clientes sobre novas regras e comissões eliminadas
Só três das 86 instituições de crédito que foram inspecionadas pelo Banco de Portugal cumpriam, em 2021, as novas regras relativas ao crédito à habitação, que impedem que os clientes domiciliem a conta de depósito à ordem associada ao crédito. Todas as outras tiveram de corrigir essas falhas.
“No crédito à habitação e hipotecário, foram realizadas ações de inspeção a 86 instituições para avaliar a informação prestada nos sites da internet sobre o cumprimento das disposições legais que passaram a impedir que as instituições mutuantes exijam aos clientes a domiciliação da conta de depósito à ordem associada ao crédito, tendo sido emitidas determinações específicas dirigidas a 83 instituições para correção de irregularidades detetadas”, segundo indica o relatório da supervisão comportamental do Banco de Portugal, divulgado esta quarta-feira, 11 de maio.
As regras entraram em vigor a 1 de janeiro de 2021, mas os sites não passaram a ter toda a informação exigida para mostrar aos clientes que não estavam obrigados à associação entre o depósito e o crédito.
Mas os problemas não foram apenas nos sites, já que as próprias minutas dos contratos tinham, na esmagadora maioria das entidades, falhas e desadequação em relação às regras: “foi também verificada a conformidade das minutas de contratos de 86 instituições, tendo sido exigida a correção de irregularidades detetadas em 83 instituições”.
Em 2021, deu-se a entrada em vigor de muitas limitações nas cobranças de comissões ou de regras (muito por imposição do Parlamento), e também no crédito ao consumo houve problemas.
“Foram analisadas minutas de contratos de 97 instituições para avaliar o cumprimento das disposições legais que impedem que se faça depender a celebração ou a renegociação dos contratos de crédito aos consumidores da aquisição ou manutenção de outros produtos ou serviços financeiros, nomeadamente da conta de depósito à ordem. Foram emitidas determinações específicas a 81 instituições para correção das irregularidades detetadas”, relata o mesmo relatório.
Na prática, os bancos não cumpriram atempadamente as exigências para a publicitação das novas regras, bem como na sua inclusão nas minutas dos contratos.
Fonte: Expresso
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