Marcelo teme que decisão do Constitucional sobre metadados obrigue a rever a Constituição
Presidente da República considera que decisão do Tribunal Constitucional sobre normas da lei dos metadados possa obrigar a rever a Constituição, abrindo uma caixa de Pandora para os partidos que desejam rever a Constituição para outros fins
A Presidência da República receia que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre os metadados - o TC declarou a inconstitucionalidade das normas da lei dos metadados que determinam que os dados de tráfego e localização das comunicações dos cidadãos sejam conservadas durante o período de um ano, para que possam ser usadas em investigação criminal - leve a uma revisão da Constituição. E que esta revisão, por sua vez, abra uma caixa de Pandora de efeitos imprevisíveis, escreve esta quarta-feira o jornal Público: para obter os dois terços de votos necessários à sua aprovação, terá de haver uma negociação com outros partidos que pretendem rever a Constituição para outros fins.
Segundo o Público, Belém admite como alternativa à revisão constitucional que o Governo pergunte diretamente ao Tribunal Constitucional se existe alguma solução legal que permita utilizar os metadados das comunicações para prevenção e perseguição criminal, nomeadamente se o TC aceitaria que algum tribunal pudesse autorizar o uso de metadados para a investigação criminal, como acontece com o Supremo Tribunal de Justiça, que pode autorizar o acesso dos serviços de informação aos dados de base e de localização para "prevenção de espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada e no seu exclusivo âmbito".
A procuradora-geral da República já invocou a nulidade do acórdão do TC por considerar que existe "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu" sobre um dos artigos da lei dos metadados, "em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP", requerendo igualmente a nulidade da decisão "por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro". Ou seja, Lucília Gago tem a mesma posição de Marcelo, já que a decisão do Constitucional poderia obrigar a reabrir todos os processos-crime que tenham os metadados como meios de prova.
Porém, os pedidos de nulidade de acórdãos só servem para erros formais e a Constituição prevê a retroatividade das declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória.
Fonte: CNN Portugal