Escrituras e divórcios passam a ser possíveis por videconferência
Nova lei permite que vários atos que antes tinham de ser realizados perante um notário ou no registo possam ser feitos à distância. Saiba quais e o que muda.
Entra em vigor nesta segunda-feira uma lei que promete facilitar a vida a muita gente, uma vez que permite realizar à distância atos que até aqui exigiam deslocação a notários, advogados ou outros profissionais da área jurídica.
O que é que muda?
Muda a possibilidade de tratar por videoconferência de uma série de processos e de documentações que só podiam ser realizados presencialmente e perante profissionais como conservadores de registos, notários advogados, etc...
Com esta nova modalidade, evita-se o incómodo e o tempo das deslocações e deverá reduzir-se o número de casos em que, por qualquer motivo, à última hora alguém não comparece (sendo necessário proceder à remarcação e atrasar todo o processo).
Que procedimentos podem ser tratados agora por videoconferência?
Por exemplo, escrituras (compra e venda de casas, hipotecas, etc), doações, divórcios (desde que sejam por mútuo consentimento), habilitações de herdeiros, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
É um conjunto longo de atos que passam a dispensar a realização presencial.
Isto, de forma facultativa – ou seja, estes atos podem sempre continuar a ser realizados como até aqui, de modo presencial, mas abre-se agora esta possibilidade alternativa de fazer tudo isto à distância.
Há atos que sejam excluídos desta possibilidade?
Sim. É o caso dos testamentos, que continuam a ter de ser realizados em pessoa, tal como o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges e também alguns atos sujeitos a registo predial.
E na prática isto faz-se como?
Através de uma plataforma informática própria, desenvolvida pelo Ministério da Justiça, que permite garantir a segurança do processo e que, se tudo correr como previsto, fica a partir desta segunda-feira disponível para cidadãos, empresas e profissionais do setor jurídico.
Através desta plataforma, podem submeter-se documentos, consultar o historial dos processos e, no caso dos profissionais (notários, advogados, conservadores, etc) gerir todo o processo, identificar os intervenientes e agendar as sessões de videoconferência.
E no caso dos cidadãos, como é que se processa?
Recebem uma mensagem por correio eletrónico com a confirmação do agendamento, a hiperligação e condições e para a realização das sessões. Só se todos derem concordância é que a videoconferência pode decorrer.
E como é que se faz prova dos atos, como é que se assinam os documentos?
Os documentos têm de ser assinados digitalmente. Fica também disponível uma cópia eletrónica assinada por todos os intervenientes e as sessões são gravadas e guardadas por um período de 20 anos.
Fonte: Rádio Renascença