ACT só fiscalizou 3,6% das empresas em lay-off simplificado

Auditoria do Tribunal de Contas recomenda avaliação da eficácia da medida e o apuramento e cobrança de valores irregularmente pagos.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realizou 3704 ações de fiscalização ao cumprimento do lay-off simplificado, em 2020, número que corresponde a cerca de 3,6% das entidades beneficiárias, abrangendo 92 191 trabalhadores. Deram origem a 675 processos de contraordenação e a 17 participações-crime. Das ações de fiscalização da ACT resultaram ainda 182 participações ao Instituto da Segurança Social (ISS), envolvendo 75 empresas e 2814 trabalhadores, para "eventual cessação/restituição dos apoios recebidos", mas só 79 participações foram recebidas pelo ISS, o que leva o Tribunal de Contas a considerar que há "falhas" nos circuitos de comunicação e de registo de informação entre as duas entidades que, "além de constituírem limitações à obtenção de informação global, fiável e fidedigna, podem prejudicar a recuperação dos apoios atribuídos".

A conclusão é do relatório da auditoria do Tribunal de Contas ao lay-off simplificado e ao Apoio à Retoma em 2020, que indica ainda que, das 79 participações da ACT recebidas pelo ISS, 38 deram lugar à anulação do apoio. "Porém, verificou-se que, em média, decorreram 109 dias entre a data do auto da participação da ACT e a análise do processo pelo Departamento de Prestações e Contribuições do ISS, o que também potencia o risco de se pagarem apoios que não são devidos e de irrecuperabilidade dos apoios", sublinha o Tribunal, que defende a necessidade de uma melhor articulação entre as duas entidades.

O relatório lembra que o lay-off simplificado, adotado como medida de apoio ao emprego durante a pandemia, apoiou 848 347 trabalhadores em 2020, ou seja, cerca de 27% da população empregada, com uma procura concentrada sobretudo nos meses de abril e maio (63%). O recurso ao lay-off simplificado foi maioritariamente (69%) para cobrir situações de suspensão do contrato de trabalho, em particular nos setores do Alojamento, restauração e similares e de Atividades de saúde humana e apoio social.

Em termos de empresas, foram 104 227 as entidades abrangidas, correspondentes a 27% do universo empresarial em Portugal. Foi no setor das Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas que a medida teve maior impacto, abrangendo 62% das entidades empregadoras; seguiu-se o Alojamento, restauração e similares, com 58% de adesão. Mais de 80% das entidades empregadoras abrangidas eram microempresas.

Destaca o TdC que, no conjunto das medidas de resposta à pandemia, o lay-off simplificado "foi a que maior impacto teve no Orçamento da Segurança Social, em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros". A maioria dos pedidos tinha um valor inferior a mil euros e, em média, os pagamentos foram realizados 42 dias após a data de início do apoio. No entanto, sublinha o TdC, no final de 2020 "encontravam-se ainda cerca de 34 mil trabalhadores sem registo de pagamento".

A auditoria identificou "constrangimentos" na operacionalização do lay-off simplificado, resultantes "quer das sete alterações legislativas que ocorreram em apenas quatro meses, quer do facto da informação recebida através da Segurança Social Direta não ter sido integrada automaticamente no Sistema de Informação da SS e, por isso, ter exigindo ainda muito registo manual no processamento dos pedidos".

Com a evolução da pandemia, a partir de agosto de 2020, seguiu-se o Apoio à Retoma, com pagamentos de 162,7 milhões a 16 434 entidades empregadoras e 133 455 trabalhadores. Já em 2021, e até setembro, a despesa com o Apoio à Retoma foi de 502,3 milhões.

Das várias recomendações emitidas, destaque para a avaliação da eficácia da medida e o apuramento e cobrança dos montantes irregularmente pagos.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Global Imagens