Votação dos emigrantes vai repetir-se a 12 e 13 março

Decisão tomada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) foi confirmada esta noite, em conferência de imprensa, e surge após terem sido considerados nulos 80% dos votos do círculo eleitoral da Europa. Resultados finais só serão conhecidos a 25 de março, se não houver recurso

As eleições legislativas no círculo da Europa serão repetidas nos próximos dia 12 e 13 de março, por voto presencial. Já por via postal serão considerados “todos os votos recebidos até 23 de março, inclusive”. O anúncio foi feito esta quarta-feira pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), em conferência de imprensa, um dia depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter decidido ordenar a repetição do voto nas assembleias do círculo eleitoral em que se registaram irregularidades.

“De acordo com o que foi apurado junto da Secretaria-Geral do MAI, o tempo mínimo necessário à produção de todo o material eleitoral para que os eleitores possam manifestar a sua vontade por via postal é de sete dias, e acrescem mais quatro dias para a expedição e nove dias para garantir a distribuição postal nos países de destino”, declarou Vera Penedo, substituta do presidente da CNE, justificando o calendário escolhido.

Para assegurar o “mínimo de igualdade de oportunidades” deve ser salvaguardado um “lapso de tempo disponível para a resposta dos eleitores antes da data da votação, que deve incluir, no mínimo, três dias úteis”, acrescentou.

Tal como a lei prevê haverá ainda um intervalo de dez dias, após a votação presencial para serem recebidos os votos por correspondência, neste caso, até 23 de março.

Depois da polémica com a aceitação de votos sem a apresentação de uma cópia do cartão de cidadão, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, esclareceu que “será obrigatório incluir uma cópia do documento de identificação a acompanhar o voto postal”. Considerando que a lei é “clara”, porque indica que é preciso fazer acompanhar o boletim de voto de uma cópia do documento de identificação, o porta-voz da CNE frisou que o objetivo é o “reforço da garantia da pessoalidade do voto”

Quanto aos resultados finais, o porta-voz da CNE explicou que só deverão ser conhecidos a 25 de março, se não houver recurso. “Depende se haverá recurso ou não”, observou, sublinhando que até dia 25 de manhã podem ser apresentados protestos.

Questionado sobre se a CNE pondera abrir uma investigação na sequência deste episódio, o secretário da comissão, João Almeida, disse, por sua vez, que a única coisa que poderá fazer é remeter o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas observou que a pena de multa prevista por incumprimento dos deveres na mesa de voto é “ridícula”.

Quase 160 mil votos anulados no círculo da Europa

Em causa está o facto de mais de 157 mil votos dos emigrantes portugueses no círculo da Europa – o que corresponde a mais de 80% dos votos -, terem sido considerados nulos, uma vez que os boletins não se faziam acompanhar por uma cópia do cartão do cidadão. O PSD, que inicialmente não se opôs a aceitação de votos sem a respetiva cópia do documento de identificação, apresentou depois uma queixa-crime contra membros das mesas ou presidentes das mesas que misturaram votos válidos e inválidos nas urnas, falando numa situação “inadmissível”.

O PAN, Livre, Chega e Volt recorreram ao TC para travar a anulação de 80% dos votos do círculo eleitoral da Europa, nas eleições legislativas antecipadas, mas o tribunal presidido por João Caupers decidiu, por unanimidade, mandar repetir a votação.

António Costa pediu hoje desculpa aos eleitores pelo sucedido, e apelou que “pela segunda vez exerçam o direito de voto”. Segundo o primeiro-ministro, o incidente deve servir de “lição” e demonstra que é necessário uma lei eleitoral “mais clara”, uma posição que é partilhada pelos partidos.

Entretanto, prossegue o jogo de passa-culpas – se o PS e PSD apontam o dedo à CNE pela situação, o Ministério da Administração Interna (MAI) responsabiliza os delegados dos partidos. Falando num “episódio lastimável”, o ministério de Francisca Van Dunem disse, no domingo em comunicado, que foi explicado que era necessário o envio de uma cópia do documento de identificação, mas que na reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias, onde não participa o MAI, acabou por ser decidido o contrário.

De acordo com a tutela, os delegados dos partidos acordaram aceitar os boletins de voto acompanhados ou não do respetivo documento de identificação – opção que a “própria CNE subscreveu numa deliberação” aprovada em outubro de 2019.

Fonte: Expresso
Foto: José Sena Goulão/Lusa