Polícias registaram 556 crimes de tráfico de seres humanos em 12 anos
Segundo o boletim do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, foram detidas 20 pessoas pelas autoridades, a maioria nos distritos de Lisboa e Beja.
As autoridades policiais detiveram 20 pessoas e registaram 556 crimes de tráfico de seres humanos em 12 anos, sendo a maioria nos distritos de Lisboa e Beja, segundo um boletim do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH).
O boletim “Tráfico de Pessoas: Estatísticas da Justiça 2008-2020”, elaborado pelo OTSH em cooperação com a Direção-Geral da Política de Justiça, precisa que os crimes de tráfico de pessoas representam 0,3% do total de crimes contra a liberdade pessoal registados em Portugal em 12 anos.
Segundo o documento, os distritos de Lisboa e Beja foram aqueles que registaram maior número de crimes de tráfico de seres humanos entre 2008 e 2020, ao contabilizarem 70 e 32 respectivamente.
O boletim dá conta que o ano com mais crimes registados foi o de 2019, com 58.
“Entre 2009-2012 regista-se uma tendência de decréscimo no número anual de crimes registados pelas autoridades policiais. Entre 2013 e 2015 observa-se um aumento anual. Com uma quebra registada entre 2016-2017 e entre 2018-2019 o número de crimes registados volta a apresentar um aumento, sendo o ano mais representativo 2019 com 81 crimes registados”, lê-se no documento, que indica 2020 como o ano com menos crimes de tráfico de pessoas e o que contabiliza “um decréscimo mais significativo em relação ao período homologo (-40 crimes)”.
O Observatório revela também que, entre 2008-2020, houve um total de 52 processos-crime na fase de julgamento findos em primeira instância por crime de tráfico de pessoas e 234 arguidos.
A maioria dos arguidos tinha a nacionalidade portuguesa e eram homens.
De acordo com o boletim, 126 arguidos foram condenados, durante aquele período, em processos-crime findos em primeira instância por crime de tráfico de pessoas, 63 dos quais em prisão efectiva e 44 em pena suspensa com regime de prova, e 87 foram absolvidos por “carência de prova”.
Fonte: Público