Declarações de isolamento já são automáticas. Caso positivo deve identificar coabitantes
A medida foi aprovada no Conselho de Ministros com o objectivo de simplificar o processo mediante o aumento exponencial de novos casos positivos.
A emissão automática de declarações provisórias de isolamento (DPI) já está a funcionar. A medida foi aprovada no Conselho de Ministros que ditou as novas regras de combate à pandemia com o objectivo de simplificar o processo, mediante o aumento exponencial de novos casos positivos. Segundo o boletim desta quinta-feira da Direcção-Geral da Saúde (DGS), nas últimas 24 horas Portugal registou 40.134 novas infecções e há mais de 244 mil contactos em vigilância.
Para aceder a esta declaração já não é necessário contactar o SNS 24. “Após a integração da informação de que determinado caso é positivo no Trace Covid-19, é enviada uma SMS com o link para o Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico, onde é solicitado o preenchimento de determinados dados fundamentais para a emissão da DPI, como o número de segurança social”, explica ao PÚBLICO fonte oficial dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Os casos positivos são colocados no Trace Covid-19 após a realização de um teste PCR ou um teste rápido de antigénio de uso profissional (realizado numa farmácia ou num laboratório).
O caso positivo “deve identificar, igualmente no Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico, os seus coabitantes não vacinados com dose de reforço há mais de 14 dias para que estes recebam a DPI e as requisições de testes à covid-19”, diz ainda, não sendo necessário qualquer contacto do médico de família. De acordo com as regras da DGS, as pessoas que vivem com um caso positivo e não tenham a dose reforço há mais de 14 dias são consideradas de alto risco e por isso têm de fazer sete dias de isolamento, tal como a pessoa infectada que seja assintomática ou tenha sintomas ligeiros.
Caso tenha feito um autoteste com resultado positivo também pode aceder a esta declaração. “Este reporte já pode ser efectuado com recurso aos sistemas automatizados de atendimento” do SNS 24. No caso do autoteste, tem sempre de fazer um teste de confirmação PCR ou teste rápido de antigénio de uso profissional, mas com o acesso à declaração a ausência ao trabalho fica justificada enquanto não realiza o outro teste.
A declaração é emitida “em formato electrónico e desmaterializado” e nela consta a data de início e de fim do período de isolamento, como refere o decreto-lei publicado no último sábado. “A referida declaração passa a ter uma duração máxima de sete dias, em linha com o definido pela DGS, sendo garantidos aos respectivos titulares, no período de validade da declaração, todos os direitos aplicáveis em matéria laboral, nomeadamente justificação de ausência ao trabalho, quando aplicável, e atribuição do correspectivo subsídio de doença”, lê-se no diploma.
O decreto-lei especifica que “a declaração provisória de isolamento vale como declaração comprovativa da existência de uma situação de risco para a saúde pública para fundamentar a ausência do local de trabalho, a ser enviada, por via electrónica, à segurança social”.
A par dos automatismos, as declarações provisórias de isolamento continuam a ser emitidas também pelo SNS 24. Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, esta quarta-feira foram emitidas pelo SNS 24 ou por outros mecanismos automatizados mais de 75 mil declarações provisórias de isolamento.
Fonte: Público