Governo antecipa para dia 27 apoio excecional aos pais
Os pais com filhos menores de 12 anos vão poder ter faltas justificadas e pedir o Apoio Excecional à Família já a partir de segunda-feira, confirmou ao ECO fonte oficial da Segurança Social.
Era para arrancar só a partir de janeiro, durante a semana de contenção que estava prevista para 2 a 9 de janeiro, mas o Governo decidiu antecipar a entrada em vigor do Apoio Excecional à Família.
Isto porque o primeiro-ministro decidiu esta terça-feira que as creches e os ATL vão encerrar a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro, o que quer dizer que há muitos pais que estão a trabalhar e não vão ter onde deixar os filhos.
Como tal, fonte oficial da Segurança Social explicou ao ECO que o Apoio Excecional à Família vai arrancar mais cedo, no dia 27 de dezembro. “Entre 27 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social”, explicou a mesma fonte.
Este apoio destina-se aos trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos a seu cargo (ou, independentemente da idade, no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica). Estes pais terão direito a ter as suas faltas justificadas (sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição), bem como a receber o apoio excecional à família.
O trabalhador por conta de outrem que esteja abrangido por este apoio terá direito a dois terços da sua remuneração base, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Os pais que o pedirem vão receber o Apoio Excecional à Família proporcional ao tempo em que estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos, neste caso de 27 a 9 de janeiro. A exceção a esta regra são as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família. Neste caso, o apoio corresponderá à totalidade do ordenado.
Mesmo quem esteja em teletrabalho e o queira interromper para cuidar dos filhos terá direito a pedir este Apoio Excecional à Família. Inicialmente, o apoio excecional à família estava apenas disponível para os pais que não conseguissem exercer as suas funções profissionais à distância, mas, entretanto, as regras mudaram. Assim, mesmo os trabalhadores cuja ocupação possa ser feita em teletrabalho terão acesso a esta ajuda, ainda que apenas em alguns casos.
E que situações são estas? Há três grupos de trabalhadores que poderão trocar o teletrabalho pela assistência aos filhos e ter direito ao apoio em causa: os pais com filhos a frequentar um equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, as famílias monoparentais e os pais que têm a cargo, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Fonte: ECO