Novas regras do teletrabalho entram em vigor a 1 de janeiro
Decreto-lei que efetiva alerações ao enquadramento legal do teletrabalho foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, com entrada em vigor no primeiro dia de 2022. Regime é alargado para pais com filhos até oito anos de idade e profissionais passam a ter direito a comparticipação do empregador por acréscimo de custos. Mas há zonas cinzentas que podem complicar a nova lei.
As novas regras do teletrabalho entram em vigor a 1 de janeiro. O novo regime jurídico que altera a lei do do teletrabalho, inscrita no Código do Trabalho, já tinha sido promulgado, com vários sinais de alerta, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, efetivando a sua entrada em vigor "no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", como consta do diploma.
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha sinalizado a "urgência" do diploma quando o promulgou a 25 de novembro, não sem antes sinalizar que a lei entra em "pormenores de regulamentação de complexa aplicação" que poderão criar múltiplos entraves à sua execução, como o Expresso previamente denunciou.
Entre as alterações introduzidas com a nova lei estão pontos polémicos como o pagamento do acréscimo de despesas do trabalhador em regime remoto com energia e telecomunicações, o alargamento deste regime sem necessidade de acordo com o empregador ou ainda o "dever de abstenção de contacto" pela entidade patronal fora do horário de trabalho.
As novas regras que entram em vigor a 1 de janeiro de 2022 abrangerão já os profissionais abrangidos pela obrigatoriedade de teletrabalho, decretada pelo Governo para a semana de 2 a 9 de janeiro, como forma de contenção da propagação da pandemia no país.
Fonte: Expresso