Proibição de discriminação na doação de sangue
A orientação sexual, a identidade de género, a expressão de género e características sexuais não podem constituir fatores discriminatórios.
Depois de, no dia 8 de outubro, o Parlamento ter aprovado a proibição da discriminação dos dadores de sangue em função da orientação sexual, foi esta quarta-feira aprovada, na especialidade, a proibição da discriminação na doação de sangue em função “da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais”, com votos favoráveis de todos os partidos.
O texto de substituição, relativo a quatro projetos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) foi aprovado, por unanimidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e seguirá agora para votação final global em plenário. Estes documentos propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que persistem.
Deste modo, o texto de substituição, ao qual a agência Lusa teve acesso, define que “pode dar sangue aquele que cumpra os critérios de elegibilidade, previamente definidos de forma objetiva, igual e proporcional por portaria do Ministério da Saúde, os quais devem respeitar os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação”.
Recorde-se que, no mês passado, foram aprovadas as propostas do PS, do BE e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com votos favoráveis de todos os partidos e deputadas não inscritas. Já a do PAN recebeu a abstenção do CDS-PP.
Fonte: SOL