Tribunal recusa suspensão de julgamento a Ricardo Salgado
Ex-homem forte do Grupo Espírito Santo queria a suspensão do julgamento extraído da Operaçao Marquês, alegando situação clinica de Alzheimer para não continuar a ser julgado por três crimes de abuso de confiança. Juiz decide manter sessões e continuar julgamento.
Ricardo Salgado vai continuar a ser julgado por três crimes de abuso de confiança, depois de o juiz ter recusado o pedido da defesa do ex-homem forte do Grupo Espírito Santo.
A defesa solicitou a suspensão do julgamento extraído da Operação Marquês, alegando situação clínica de Alzheimer do arguido. O pedido chegou recentemente ao processo, mas teve resposta negativa por parte do coletivo de juízes.
Ricardo Salgado, de 77 anos, pediu ao tribunal a suspensão do processo onde começou antes do verão a ser julgado por três crimes de abuso de confiança, fruto de uma transferência de 10 milhões de euros ligada à Operação Marquês.
A justificar o pedido apresentou um atestado médico onde lhe é diagnosticado com Alzheimer. O médico neurologista descreve “sintomas de declínio cognitivo progressivo” e “defeito de memória, que limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das faculdades cognitivas”.
Fonte judicial autorizada adiantou à Renascença que o juiz-presidente do coletivo deu despacho, decidindo dar continuidade ao julgamento, mantendo a sessão marcada para esta sexta feira durante todo o dia, sessão durante a qual deverá comunicar o pedido de uma nova perícia independente ao arguido.
As perícias são conhecidas no mundo judicial por serem, por norma, demoradas. Pressupõem falar com o arguido, repetir exames e avaliar as informações clínicas apresentadas ao tribunal.
Salgado nunca esteve presente nas sessões deste julgamento que decorre desde julho. O juiz considerou que a sua presença seria apenas imprescindível no final das audiências, altura em que o arguido poderá falar, caso o pretenda.
Ricardo Salgado estava acusado no âmbito da Operação Marquês de 21 crimes económico-financeiros, mas acabou, a 9 de abril de 2021, por ser ilibado de 18 ilícitos, pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal. O magistrado decidiu, ao proferir a decisão instrutória do processo, que o antigo banqueiro deveria, tal como outros dois arguidos, seria julgado sozinho.
Fonte: Rádio Renascença
Foto: António Pedro Santos/Lusa