Já pode usar o saldo que acumulou no IVAucher. Veja como funciona
O saldo acumulado nas compras feitas na restauração, alojamento e cultura pode ser usado nestes setores entre outubro e dezembro, no programa IVAucher. Saiba como.
A partir de 1 de outubro já é possível começar a gastar o saldo acumulado no programa IVAucher, com compras nos setores da restauração, alojamento e cultura. Esta fase dura até 31 de dezembro e permite ter descontos de até 50% nos setores abrangidos, através de um reembolso feito pelos bancos que aderiram ao programa.
Para começar, primeiro que tudo, tem de saber quanto acumulou, nas compras nos setores abrangidos entre junho e agosto. Para ter acumulado IVA tem que ter feito compras na restauração, alojamento e cultura e pedido fatura com NIF. Para saber o saldo, basta ir à app E-Fatura ou ver no no Portal E-fatura, sendo que o apuramento final do montante foi feito durante o mês de setembro.
Tendo feito a adesão, já é possível começar a gastar o saldo, o que apenas pode ser feito nos setores abrangidos, sendo que são elegíveis os estabelecimentos de restauração, alojamento e espaços de cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculo) cujo CAE principal conste da lista do programa, se o comerciante estiver registado no IVAucher. Em caso de dúvida, pode procurar o selo IVAucher nos estabelecimentos.
Nesses locais, faz-se o pagamento de forma normal, com um cartão dos bancos aderentes. Depois, é do saldo IVAucher do NIF associado ao cartão de pagamento que será descontado o benefício, pelo que o cartão tem de ser do consumidor. Além de usar diretamente os cartões bancários, também poderá utilizar a aplicação para smartphones MB Way, da SIBS, para usufruir dos descontos, bastando que o cartão associado seja de um banco aderente.
Assim, o consumidor paga a totalidade da fatura, e é depois reembolsado até um máximo de 50% do valor da despesa, no prazo de dois dias úteis na conta bancária associada ao cartão de pagamento utilizado. Desta forma, se for jantar a um restaurante e a conta for de 20 euros, o desconto pode ser de até 10 euros, dependendo do saldo que acumulou.
Quanto à utilização do saldo em plataformas digitais, esta deverá ser possível, sendo que no Portal é dada a indicação de que está a ser trabalhada a integração neste tipo de intermediários. A lista de plataformas digitais aderentes estará disponível na página no arranque da fase de utilização.
De referir ainda que os montantes que não forem utilizados no âmbito deste programa, serão depois considerados para efeitos das referidas deduções à coleta em sede de IRS.
Fonte: ECO